domingo, 20 de dezembro de 2009

- Conceição de Monte Alegre

1. Bandeirismo no latifúndio 'Capivara' 
Antigo mapa de 1886 mostra Conceição de Monte Alegre 
à margem esquerda do Rio Capivara - Crédito:
Porfírio Alvarez da Cruz*
Seguido às ocupações do Rio Novo e do Pari-Veado, abrangendo o Taquaral e Dourado até as divisas com o Cervo, deu-se o apoderamento adiante para o imenso território da bacia do Capivara até a margem esquerda do Ribeirão Água Boa - estendida ao Ribeirão das Anhumas, sendo dimensões confinadas entre o o Rio Paranapanema e o divisor do Peixe, como a derradeira parte da grande posse do pioneiro José Theodoro de Souza, registrada na então Vila de Botucatu, aos 31 de maio de 1856, sob nº 516.
À mesma maneira que nas regiões anteriores, também ali o apossamento deu-se com o avanço gradativo dos bugreiros, a partir do Cervo rumo ao Capivara, com a exterminação e arredamento de tribos indígenas, para assim dispor partes das terras aos financiadores e participantes da empreitada, além das vendas diretas aos interessados, através de recibos e escrituras compra e venda.


1.1. Fazenda 'Barra do São Bartholomeu' 
A primeira porção de terras repassadas por Theodoro, no Capivara, foi a favor de Francisco Honório Rodrigues Pereira e Paiva, em 1866, área denominada 'Fazenda Barra do São Bartholomeu' (DOSP, 13/09/1931: 27, referência: Autos de Apelação 18121 - Paraguassu - 2º Ofício'). 
Desconhecido na história regional, fontes indicam Francisco Honório, Alferes da Guarda Nacional, nos anos de 1860/1870 morador em São João da Boa Vista, ocupante de cargo público (Correio Paulistano, 07/10/1868: 2 - 2º Suplente de Delegado de Polícia), Maçom (Boletim do Grande Oriente do Brasil - edição Jornal Oficial da Maçonaria Brasileira, nº 4 ano 7, Loja 'Deus, Pátria e Liberdade', 1878: 174, referência 1877); a seguir, vê-se o mesmo residente em São João Batista do Rio Verde [Faxina] para onde nomeado 'Escrivão de Órfãos do Termo' (Apud Correio da Bahia, Ministério do Império, 13/11/1877: 2).
Francisco Honório seria um dos financiadores do bandeirismo bugreiro de José Theodoro de Souza, para o Capivara, recebendo terras, através de escritura pública de compra e venda, como pagamento, sendo tais repassadas por venda a Amâncio Mendes da Fonseca, Tenente Quartel-Mestre da Guarda Nacional em Campos Novos (Correio Paulistano, 21 de junho de 1895: 2), e deste aos conhecidos Coronel Marciano José Ferreira, Joaquim Ferreira e demais inclusos em transações outras da mesma propriedade.

1.2. Fazenda Sapé ou Potreirinho
A seguir deu-se a transação da futura Fazenda Sapé ou Potreirinho, no ano de 1867, entre José Theodoro de Souza, como vendedor, e Salvador Ortiz de Oliveira, comprador residente em Santa Cruz do Rio Pardo - Fazenda Lageado [em atual município do Óleo], enviando bugreiros para firmar a demarcação:
"(...) na barra do Potreirinho, no ribeirão do Sapé, Potreirinho acima, até suas cabeceiras, daqui segue espigão adeante, rodeando todas as cabeceiras do Ribeirão do Sapé, até encontrar com a cabeceira do corrego do Virador, daqui por este abaixo, até a barra do Ribeirão do Sapé, daqui do Ribeirão do Sapé acima, até a barra do Potreirinho, onde teve principio" (DOSP, edição de 17/11/1914: 4.469-4.470).
Somente por volta de 1890 Salvador Ortiz, com sua parentela, agregados, escravos negros e índios aprisionados, mudou-se para a região.

1.3. Os chegadores pioneiros 
No ano de 1871 são oficialmente registrados arranchamentos ou fortalezas na região por adquirentes de terras diretamente de José Theodoro de Souza, deles destacados o forro 'Antônio Joaquim José Melchior de Camargo, na Fazenda Pitangueiras', confrontante com fazendas da 'Água do Cervo e Dourado'; 'Joaquim Manoel de Andrade', outrora pioneiro no Rio Turvo [Espírito Santo do Turvo], como comprador da 'Fazenda das Antas, aos 30/06/1871' (DOSP 03/08/1913: 3349); 'Antônio de Paiva e Manoel Pereira Alvim, no São Mateus'; além de 'José Theodoro de Souza Junior, o Theodorinho, filho do pioneiro mor, na Água das Mortes'. 
Desta maneira, a região estava pronta para o desbravamento, a partir da fortaleza Nossa Senhora do Campo Alegre do Capivara, autorizada por José Theodoro de Souza que: 
—"(...) doou em 1872 o patrimonio para a construcção de uma capella sob a invocação de N. S. da Conceição que foi erguida á margem esquerda do ribeirão Sapé, entre as aguas do Boa Vista e Pratinhas e ali se formou tambem o povoado" (Almanak Administrativo (...), 3º Volume, 1918: 400).
O terreno doado situava-se no lugar denominado Boa Vista com as imprecisas divisas:
—"Começando na cabeceira de um corrego e por elle abaixo até o Ribeirão do Sapé, e pelo Ribeirão do Sapé assima até a primeira agua que encontrar, e de ahy por ella fora até sua ultima cabeceira e de ahy corta a procurar o primeiro ponto da primeira cabeceira" (Tabelião de Notas de São Domingos, 20/08/1873, traslado)
A partir de então iniciaram-se, de fato e direito, as vendas de grandes porções de terras, no Capivara e tributários, como o Sapé e Alegre, alcançando, também os rios Capivari e São Mateus e, no ano de 1875 o avanço sertanejo estava garantido até o limite da posse maior de José Theodoro de Souza. 

2. Ao lugar sede denominou-se, primeiro, Nossa Senhora Aparecida do Capivara
A nova sede do pioneirismo firmava-se como Nossa Senhora da Conceição Aparecida do Capivara, depois, ou concomitante, Nossa Senhora do Campo Alegre do Capivara, aparentemente por achar-se localizada mais próxima do Rio Capivara e não nos limites escriturados.
Theodoro, aos oito de dezembro 1873 compareceu à região para definitivamente apontar o local exato do patrimônio doado, porém o povoado somente "depois de 1877, foi transferido para o local onde hoje está a cidade" (Almanak Administrativo (...), 3º Volume, 1918: 400). A escritura lavrada em São Domingos teve registração tardia, em Campos Novos, no ano de 1902.
No ano de 1878 o bairro tornou-se Capela sob a denominação Nossa Senhora da Conceição da Aparecida.
Em 1882 criou-se o Distrito Policial: 
—"Foi creado um districto de subdelegacia, na capella de N. S. da Conceição da Apparecida, termo de Santa Cruz do Rio Pardo e nomeação das seguintes autoridades para o mesmo districto:
Sudelegado - Manoel Pedro Dutra.
Supplentes
1º Marcellino Antonio Diniz
2º Manoel Candido da Silva
3º Antonio Moreira da Silva"
-(Correio Paulistano, Ano XXVIII nº 7669, 03 de junho de 1882: 2)
A identificação do lugar, a despeito de suprimido o 'do Capivara', no documento acima, em outras publicações e documentos mantida ou lembrada o designativo.
Documento legislativo de 1883, na reivindicação santa-cruzense para instalação de comarca, a Assembleia Provincial solicitou informação sobre a abrangência territorial do município, com a seguinte resposta extraída:
—Que dentro desta grande área existem, alèm das importantes e florescentes Freguezias de São Pedro do Turvo, de São José do Rio-Novo e de N. S. da Conceição Apparecida do Capivára, contão-se mais os não importantes bairros dos Cubas, do Lageado, da Agua Limpa, da Figueira, do Salto Grande, do Ribeirão Grande, do Veado e do Jaguaretê, cujas populações reunidas excedde vinte mil habitantes, que vão sempre em progressivo augmento, tal é a afluencia de novos moradores, que para aqui emigrão constantemente de diversos pontos. (O juiz municipal Raphael Silvério de Andrade, Juiz Municipal e de Orphãos, primeiro supplente em exercicio ... Villa de Santa Cruz do Rio Pardo, (...), 13 de Dezembro de 1883 - ALESP EE 83.24.4).
Do mesmo assunto e igualmente citando Nossa Senhora da Conceição Aparecida do Capivara, o deputado provincial Coronel Emygdio José da Piedade fez pronunciamento da tribuna da Assembleia, sessão legislativa de 22 de janeiro de 1884, justificando a reivindicação de Santa Cruz do Rio Pardo para Comarca:
—"A extensão da vastíssima zona territorial pertencente a esta villa, partindo-se do Ribeirão de Santa Clara, nas divisas de Lençóes, ao extremo de Jaguaretê, ou a barra do Tibagy, confinando com a provincia do Paraná, e de onde pendem os ultimos moradores do termo, nos limites da freguesia de S. José do Rio Novo, é de cerca de cincoenta legoas, e dentro desta grande area, está a comprehender, além dos importantes e povoados bairros do Salto Grande do Paranapanema, da Santa Clara, dos Cubas, do Ribeirão Grande, do Veado, das Agua Limpa, da Figueira, do Lageado, da Onça, dos Dourados e do Jaguarete, e as prosperas e florescentes freguesias de S. Pedro do Turvo, de S. José dos Campos Novos, e da N.S. da Conceição Apparecida do Capivára, cujo exemplo é crescente e visivel, tal é a concorrencia de immigrantes, que para ali affluem todos os dias, de diveros pontos; podendo-se, sem medo de errar, calcular-se a população de todo o termo em mais de vinte mil habitantes." (Correio Paulistano, Ano XXX nº 8236, 30/01/1884: 2).
O deputado santa-cruzense, Coronel Emygdio José da Piedade, de inegável erudição, se autor ou não do declaratório assinado pelo Juiz Municipal, fez uso do mesmo, com poucas variações, em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo.
O autor Bartholomeu Giannasi, lembrou em sua obra (pós-morte), que "o novo patrimônio era conhecido por Patrimônio do Capivara" (2008: 16), e alguns outros nomes assemelhados ditam que o lugar como Nossa Senhora da Conceição Aparecida da Boa Vista e Conceição do Campo Alegre, com derivações para Conceição do Campo Alegre e, enfim, Conceição de Monte Alegre. 

3. Juizado de Paz e Câmara Municipal
A denominação Conceição de Monte Alegre oficializou-se quando de sua elevação a Distrito de Paz, pelo Decreto Estadual nº 142, de 24 de março de 1891.
Tão logo Distrito de Paz, o Reverendo Padre Francisco José Serôdio assumiu o Juizado de Paz, por aclamação, até a realização de eleição em 1893.

3.1. Distrito - Juizado de Paz
Em outubro de 1893, por exigência legal, ocorreu eleição para a escolha do Juiz de Paz, e esta apenas confirmou a manutenção do Padre Serodio no cargo (Chrysostomo Giannasi, 2003: 42), além dos suplentes também eleitos, lembrado apenas o nome de Domingos Ferreira como o primeiro.
—Juizado de Paz, na época, significava não só a presença da justiça e ordem no lugar, bem como sua importância e reconhecimento oficial junto às autoridades da comarca e dos governos estadual e federal.
Entrementes, para o Juizado de Paz de Conceição de Monte Alegre, documentos oficiais informam que os eleitos, Padre Francisco José Serôdio, Domingos Ferreira, e os primeiro e terceiro suplentes não tomaram posse no prazo previsto por lei e nem apresentaram nenhuma justificativa porque não o fizeram, e, por isso, foram denunciados à Justiça. O processo manuscrito e sob registro nº 02/1893 diz da ação da Justiça Pública contra os acusados, por 'Desobediência - crime contra a administração pública', com o explicativo resumo:
—"Os acusados foram eleitos para a função de juiz de paz, porém não tomaram posse no prazo previsto por lei e nem deram nenhuma justificativa. Por isso foram denunciados a justiça" (CEDAP / UNESP – Assis, documentos arquivados em caixas 5 e 6, sob referência: Fórum III C 3).

3.2. Vila e município - a primeira eleição legislativa
Conceição tornou-se município pela Lei Estadual nº. 400, de 22 de junho de 1896, efetivamente instalado em 22 de março de 1913, com eleição para a Câmara Municipal, escolhido Agostinho Ortiz de Oliveira como "o primeiro prefeito do município de Conceição de Monte Alegre" (Benício, 2004: 17), pelos seguintes vereadores – 1ª legislatura: "Florindo Bonini, Virgilio José de Carvalho, Azarias Ribeiro, Manoel Francisco da Silva, Luiz Gonzaga de Oliveira e Luiz Manoel da Rosa." (Giannasi – Humberto Bartholomeu, 2008: 21).
Nunca satisfatoriamente esclarecido, porque a instalação do município tenha ocorrido quase dezessete anos após a lei que assim o qualificou. Jorge Junior concorda que "Esta incompreensível demora de autonomia de Conceição deve-se, além da falta de contatos políticos entre os seus líderes e a capital, os trabalhos de obstrução praticados pelos políticos de Campos Novos" (Jorge Junior, publicação de 11/02/1968). 
Embora discutido desde 1894 que o Distrito de Conceição de Monte Alegre se tornasse Vila – discussões legislativas publicadas pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo em várias edições, somente em 1897, quando o lugar já município aparece tardiamente como Vila, na classificação pela Divisão Judiciária do Estado (Almanak do Estado de São Paulo: Administrativo, Commercial e Profissional’, 1897: 51).
Evaristo Soares Monteiro foi nomeado suplente de subdelegado de polícia, em 1896, (DOSP, 30/12/1896: 1), exercendo o cargo, depois Subdelegado (DOSP, 12/02/1899: 1) continuando no exercício e, a seguir, Delegado (DOSP 23/08/1899: 2).

4. O poder e mando do Coronel Francisco Sanches de Figueiredo
Ora, na ultima década do século XIX, comentam os historiadores, ninguém tinha vida tranquila em Campos Novos - município e sede de Comarca, senão membros do partido político único da região. Mesmo dentro do território da Comarca era preciso estar sempre vinculado a subchefes do partido dominante na sede, e naqueles tempos,
—"Advogados, médicos, agrimensores e pharmaceuticos, eram os mais hostilisados pela sua posição social, pela sua influencia no animo dos sertanejos e ingerencia nas questões de terras. (...). Patrono que, alli chegando, tentasse defesa de direitos de algum legitimo proprietario contra intrusos, não pararia na Comarca nem uma semana" (Nogueira Cobra, 1923: 176-177).
Não podendo harmonizar-se com o Coronel, asseveravam os antigos, pouco importava se o indivíduo era algum agente do governo, juiz ou promotor, pois quem mandava era o chefe político, Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, e assim quaisquer desavisados que se metessem interferir ou contrariar seus ditames, primeiro era comunicado para deixar o lugar dentro de determinado tempo, depois, caso ainda se recusasse, era o mesmo coercitivamente conduzido para fora dos limites de mando do coronel; se houvesse resistência ou o indivíduo resolvesse retornar, a morte por encomenda lhe era dada por destino.
Nogueira Cobra (1923: 147-177) não economizou palavras para descrever a política abusiva do poder, opressiva e sanguinária exercida na Comarca de Campos Novos, desde os tempos de vila, quando o Coronel Sanches assumiu controle absoluto da política local e estendeu suas garras por todo sertão, adiante das divisas de São Pedro do Turvo, entre o Peixe e o Paranapanema às barrancas do Paraná.
A localidade de Conceição de Monte Alegre, portanto, inseria-se dentro da área de influência e domínio do Coronel, todavia contrastava a realidade do restante da Comarca; nela cada habitante tinha sua moradia própria, o seu emprego ou profissão. Aquele que possuísse sua terra tinha-a por legítima aquisição direta dos pioneiros, através de escritura pública, desde antes das grandes disputas por terras e dos grilos, por isso os grileiros ali não tinham vez e nem pendengas por reolver, "assim não dependiam de chefes políticos para se manterem nos immoveis" (1923: 177). 
O lugar era tranquilo e seus moradores conhecidos como 'Os Judeus de Conceição', menção essa, sem dúvidas, a merecer melhores estudos. Marciano Nantes (CD: A/A 2008/2009)considerava judeus muitos dos antigos pioneiros da região, inclusive os diversos ramos familiares consorciados aos Nantes. 
Evidente que tal independência em nada agradava ao coronelismo regional, que assim procurava impedir o governo paulista de favorecer o lugar, sem que tais benefícios requeridos ou concedidos, não passassem por suas mãos. O Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, chefe político, não apenas empacou a elevação de Conceição de Monte Alegre à condição de município, como fez ali inaugurar uma onda de violências e transgressões  com as grandes disputas por terras e dos grilos. Sanches colocou chefe político no lugar o  seu preposto Capitão-Ajudante da Guarda Nacional, Viriato Olympio de Oliveira, e enfim estendeu suas garras sobre a pacata localidade (Benício, 2004: 17 e 90).
O fazendeiro Viriato Olympio de Oliveira, antes Viriato Mascarenhas dos Santos o seu nome, oficialmente mudado em 1892 (Correio do Sertão, 24/10/1903: 3), filho de João Antonio das Chagas e de Balbina Candida de Jesus, nascido em Santo Antonio do Monte, Minas Gerais. Viriato casou-se a 08 de dezembro de 1903, com Anna Leite Pinto, filha de Antonio Baptista Pinto (Correio do Sertão, 19/12/1903: 2). Faleceu aos 03 de abril de 1944, em Sapezal - Paraguaçu Paulista, idade de 74 anos (Cartório de Registro Civil de Paraguaçu Paulista).
Se o local fora dito paraíso para os brancos, ou o oásis de paz numa comarca turbulenta, o mesmo não se podia dizer aos índios, dali expulsos ou mortos em chacinas promovidas pelos mesmos brancos que se diziam homens de paz. Os índios não eram tolerados pelos moradores da região de Conceição de Monte Alegre, nem quando faziam pacificamente uso de caminho, nas proximidades, que os levavam às margens do Paranapanema.

5. Um lugar de guerras constantes entre indígenas e brancos
Os Caingangues, quase num ritual, vindos do Peixe sempre passavam pelos mesmos caminhos sem se desviarem deles, rumo à Província do Paraná, e isto irritava os brancos. Às ações violentas dos sertanejos parecem justificadas nalgumas reações indígenas, principalmente do Caingangue que, às ocultas, destruíam obras levantadas pelos desbravadores nas proximidades do habitual trajeto.
Leoni atesta que em 1886 já não havia índios bravios na região, firmando-se num documento de 02 de setembro daquele ano para concluir que "o imenso sertão desta nossa paragem, principalmente todo o vale do rio Paranapanema, estava completamente isento das atividades dos selvagens bravos" (1979: 304-A e 305).
A afirmação de Leoni gera controvérsias ante a realidade dos muitos ataques indígenas ainda depois de 1886. Mas os índios bravos na região não eram autóctones e sim nômades, com hábito de atacar de surpresa e fugir, conforme situação ocorrida em 1901, quando os Vieira e auxiliares, montados a cavalo e bem armados atacaram Caingangues em retirada, ferindo a tiros dois deles que foram presos em laços fortes e arrastados até duas árvores próximas das casas, onde aqueles índios, se já mortos não se sabe, foram dependurados com braços e pés estendidos em forma de cruz, ficando "expostos até que numa noite, foram levados pelos companheiros" (Jorge Junior, 10/12/1967).
A causa do ocorrido teria sido o trânsito dos índios por caminhos proibidos pelo branco, porque a simples passagem deles pela região era considerada ameaça real contra os brancos.

6. Inércia política
Findo os problemas com os selvagens e relativa paz para os civilizados, a inércia ou incapacidade política dos administradores de Conceição de Monte Alegre, permitiu que os trilhos da estrada de ferro Sorocabana passassem longe do núcleo residencial, num tão incipiente e inexpressivo povoado dentro de seu território, que a própria gare, inaugurada, em 1916, trazia o nome original 'Monte Alegre', somente depois modificado. 
Pelas tradições a decadência do lugar foi atribuída a não passagem da estrada de ferro em seu centro urbano, o que parece realmente justificado no relativo progresso de Paraguaçu Paulista, onde se fez a gare, numa época que a estrada de ferro foi, para muitas localidades, o símbolo maior do progresso político, econômico e social.
O fracasso desenvolvimentista de Conceição de Monte Alegre, no entanto, podia ser visto no mapa oficial da Província de São Paulo para o ano de 1907 que "assinala, entre as nascentes do Rio Santo Anastácio e do Ribeirão do Mandaguari, onde se situa a sede do município de Presidente Prudente, uma elevação com o nome de Alto do Tamanduá" (Almeida, 2004: eixo-tema); era o novo lugar para onde afluiriam as gentes do sertão, aonde desde 1890 o insano Manoel Goulart, apesar do indeferimento da legitimação de suas posses, pretendeu vender terras ou em partes delas assentar famílias imigrantes, numa ousada proposta ao governo federal para instalar duas mil famílias em sua fazenda Pirapó-Santo Anastácio.

7. Decadência e nova sede do município - o fim
Benício informa que o ultimo prefeito, nomeado, para município de Conceição de Monte Alegre, foi o engenheiro civil Henrique Pelegrini, procedente de São Paulo:
"Empossado no cargo, aí por volta do início de 1932, encontrou ele o velho município em franca decadência, não oferecendo condições para o desempenho da missão que lhe fora confiada pelo Interventor Federal em São Paulo, nem tampouco um ambiente propício ao seu trabalho" (2004: 40). Pela mesma fonte, "Pelegrini propôs ao governo paulista a transferência da sede do município de Conceição, primeiro para Iepê, depois para SAPEZAL".
O desfecho final para o município de Conceição de Monte Alegre, veio pelo Decreto [estadual] de nº 6.059, de 19 de agosto de 1933, em seu artigo 1.º - "Fica transferida para o Distrito de Sapezal, a sede do município de Conceição de Monte Alegre”, sendo o artigo seguinte “entrada em vigor a partir da data da publicação, revogada as disposições em contrário".
O município de Conceição de Monte Alegre era composto dos povoados: Roseta, atual distrito paraguaçuense; São Mateus; São Bartholomeu; Antas; Sapezal; Laranja Doce; Anhumas; Indiana e Cardoso de Almeida (Almanak Administrativo (...), 3º Volume, 1918: 400).
O Bairro [das] Antas, na bacia do Capivara, foi região de quilombo, antes da chegada dos brancos enquanto Paraguaçu Paulista teve formação mais recente. 

Conceição de Monte Alegre, a última 'boca do sertão', é hoje pacato distrito de Paraguaçu Paulista.
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*Porfirio Alvarez da Cruz, Organizador do trabalho 'Mapa da Zona', 1886, dedicado ao Dr. Domingos José Nogueira Jaguaribe Filho, cortesia de Marciano Aparecido Nantes, CD: A/A).
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