domingo, 20 de dezembro de 2009

Falsas escrituras e os grandes grilos - alguns exemplos

- Preambular: os famosos 'grilos' a partir de Santa Cruz do Rio Pardo
Falso documento de posse das Fazendas Palmital e Pau
D'Alho  - Palmital  e Ibirarema.
Acervo: SatoPrado

A Câmara Municipal de Lençóis Paulista, aos 09 de agosto de 1875, oficializou o Juízo de Paz e Notas de Santa Cruz, como organismo encarregado em escriturar negócios privados, a pedido das partes, lavrar e certificar contratos, convênios e outras atividades redatoras, com cópias arquivadas em livros próprios. 

A instalação do tabelionato trouxe a Santa Cruz notoriedade, como lugar de ajustes entre os sertanejos nas suas transações - compras, trocas e vendas de terras, e outros registros, conferindo-lhes a eficácia de ato jurídico prevalente contra terceiros. Em setembro do mesmo ano de 1875, Jacob Antonio Molitor iniciava, como escrivão, as atividades cartoriais santa-cruzenses.

Já em 1876 atribuía-se ao Molitor a especialidade em forjar e legitimar falsas escrituras de compras e vendas de terras, atividade progressiva até formar quadrilha, com as colaborações de Manoel Joaquim Bueno, cartorário e agente fiscal em São Domingos, depois transferido para São José do Rio Novo; José Manoel de Almeida, tabelião público do judicial e notas e escrivão do cível e crime, em Santa Cruz do Rio Pardo; e de Luiz Domiciano Rosa ou Domiciano Luiz Rosa, agente público em São José do Rio Novo e depois Santa Cruz do Rio Pardo, casado com uma neta de José Theodoro de Souza.

Referidos agentes, em comparsaria, desfrutavam prestígios junto aos promotores públicos e coletores de rendas da província e autoridades imperiais, obtendo sempre julgamentos favoráveis às suas petições, conforme registros em Arquivo Público da Província [depois Estado] e da Capital do Império [a seguir República], além de juízes também conluiados.

Mais de uma centena de falsos títulos foram lavrados em Santa Cruz do Rio Pardo, tanto por fazendeiros locais quanto aqueles que apenas usaram o serviço público santa-cruzense, para as feituras e acertos de expedientes ilegais, entre 1876 à primeira vintena dos anos de 1900, exemplificados em dois casos emblemáticos: a 'grilagem' no Pontal do Paranapanema cuja expedição primária em Santa Cruz do Rio Pardo, pelas mãos e influência de Jacob Antonio Molitor (Notas do Tabelião Livro n. 27, fls. l/2v, de 11. 1. 1890, apud 1º Tribunal de Alçada Civil, Nona Câmara: Acórdão, Autos de Apelação 808.933-2, 19 de fevereiro de 2002:33). Igualmente notório, o denominado 'grilo do Paraná', das terras em partes dos municípios de Cascavel, Guaraniaçu e Toledo, região conflituosa ainda em 1959, consoante processo em tramitação na Comarca de Foz de Iguaçu (Apud: Ultima Hora, 10/01/1959: 7).

Manoel Joaquim Bueno, o destaque da súcia, sabia onde adquirir e tinha sempre em seu poder formulários oficiais em branco, estampilhas e impressos que vinham, "com armas imperiaes e as datas constatando o exercício financeiro para o qual eram destinadas, junctamente com aquellas (...) antigas estampilhas ainda não utilizadas." (Nogueira Cobra, 1923: 101-102, sem menção do nome, anteriormente revelado à página 59), dando, assim, autenticidade aos documentos, retroagindo datas entre os anos de 1856 a 1864, inclusive com lançamentos em livros próprios, que consistia em fazer duplicata acrescendo os assentamentos desejados, algo trabalhoso, porém serviço vendido a altos preços.

Via de regra, o falsário quando precisava de cartorário para oficialização dos documentos, quase sempre recorria a José Manoel de Almeida, cujos cúmplices agentes públicos estavam entre os mais hábeis e confiáveis fazedores de falsas escrituras, transcrições, emissões e registros de lançamentos, dando-lhes características de verdadeiras e, quando necessário, aparências de antigas, geralmente avelhantadas numa caixa úmida para tais fins, ou recorriam à esfumação para o mesmo propósito. A partir daí o infido dono ou vendia a propriedade ao incauto ou nela entrava, como se realmente sua, aguardando acontecimentos, conforme Nogueira Cobra discorre sobre os 'grilos', origens, métodos e os falsificadores (Nogueira Cobra, 1923: 101-106) a 106).

Diziam os antigos de outro método para tornar velhos os documentos desejados, que seria deixá-los com alguns 'grilos', numa caixa vedada por alguns meses, os grilos comiam as bordas do papel e, ao morrerem desprendiam substâncias que manchavam os documentos, daí o termo 'grilo', 'grileiro' e 'grilagem' para apossamentos ilegais de terras, com apresentação de documentos falsos como se fossem, aparentemente, antigos e verdadeiros.

Para outros, a nominação 'grilo' para falso título de propriedade iniciou-se quando conhecido embusteiro, ante a necessidade de mostrar documento que comprovaria ser ele o dono de determinada propriedade, ao retirá-lo da gaveta veio junto o inseto 'ortóptero grilóideo' que lhe saltou das mãos.

Existiam também escrituras falsificadas já feitas, prontas para o preenchimento.   Nogueira Cobra teria testemunhado algumas delas, que um inocente sertanejo apresentou para examinar, se uma ou outra prestaria melhor aos interesses para se apossar de certa gleba (1923: 100 - nota 1 em rodapé).

Num dos famosos 'grilos' do Sertão Paranapanema, relata o mesmo Nogueira Cobra:

—"(...) o escrivão ao redigil-o, se perturbou quanto ao nome da primeira mulher de José Theodoro: Não se recordava bem se era Francisca ou Anna e para sahir do embaraço, escreveu - Anna Francisca Leite da Silva. Anna chamava-se a segunda mulher de José Theodoro - Anna Luiza de Jesus, e Francisca Leite da Silva a primeira" (1923: 102 - notas 2 em rodapé).

Ainda o Nogueira Cobra descreve uma escritura falsificada, resguardando identidade do envolvido e dos assinantes a rogo:

—"Dizemos nós abaixo assignados, eu José Theodoro de Souza e minha mulher Francisca Leite da Silva que entre os bens que somos senhores e possuidores livres e desembaraçados de qualquer onus e bem assim uma sorte de terras nas paragens do Paranapanema divisada pela maneira seguinte: principiando na barranca do Paranapanema abaixo divisando com Francisco Antonio de Figueredo, subindo pelo espigão mestre e aguas vertentes do rio Pary até divisar com terras de Antonio Pereira Alvim e Joaquim José Raposo ou terras denominadas Barreiro a divisar com Apolinário da Costa Fragoso, a procura do espigão que divide as duas aguas denominadas P. de A. e P. e por seguimento a linha divisoria que vae à barranca do Rio Paranapanema e descendo por este até onde teve principio esta demarcação. As quaes terras assim divisadas e demarcadas possuímos ocupação primaria e vendemos de nossa livre vontade ao Senhor P.A.C. pelo preço e quantia de 190$000 que recebemos e damos quitação. Pedimos a justiça do Império dar a esta a escriptura particular força de escriptura publica. O comprador fica obrigado a pagar ‘os direitos nacional’. Por não sabermos escrever assigna ao nosso rogo L.J.T." (1923: 102-103).

E o causídico autor arrematou:

—"Lançados sobre o papel esses dizeres (que poucas variantes apresentavam em cada documento, por isso que são consagrados) mais o sello e a data, escriptos por um entendido na feitura do instrumento, intervinham, finalmente, dois indivíduos assignando, um a rogo dos vendedores e outro, do comprador, e duas testemunhas." 

Leoni (1979: 333-335), como experiente cartorário, se reporta ao cartório de Campos Novos onde foram encontrados quatro livros oficiais de notas gerais, para lançamentos de escrituras, sob mesma numeração, uns documentos sem assinaturas e outros sem datas, ou ambas as situações num só lançamento. Tratava-se de feito ilegal concebido para inserções de documentos de 'grilos', ou seja, utilização quando necessário retroagir datas, para uso daquilo que se pretendia.

O Cartório de Campos Novos sofrera incerta e a ação das autoridades permitiu que referidos livros não fossem destruídos, e assim chegassem às mãos do cartorário Leoni, durante um levantamento para fins de arquivamento final.

Os fazedores de escrituras corrompiam autoridades, usavam agentes intermediários para as falsas transações, vendas e permutas seguidas de uma mesma terra para apagar os rastros de ilegalidade e deixar oculta a identidade do verdadeiro interessado.

Não eram incomuns incêndios parciais onde ficavam os arquivos cartoriais ou os paroquiais, que viravam pressupostas cinzas, e de outros incêndios denominados particulares com a queima de uma casa geralmente imprestável, para maior credibilidade, onde pretensamente estariam documentos originais, então incinerados, deixando aos interessados, apenas a 'pública forma', que não permitia exames que pudessem identificar algum embuste.

'Pública forma' tem o significado de "Cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos" (Aurélio, Dicionário Século XXI).

Aparentemente, distante de tais artifícios, José Theodoro era considerado honesto em seus negócios, homem de palavra em suas transações: "Com ele podia-se fechar, verbalmente, um contrato de compra e venda, antecipar o pagamento, certo de que, na primeira viagem a São Domingos a escritura seria lavrada, confirmando a transação." (Nogueira Cobra, 1923: 58-59).

Theodoro tinha certeza que seu sobrinho e procurador, João da Silva e Oliveira, era honesto à frente dos negócios; e acreditava nas pessoas, tanto que mais de uma vez vendeu terras por instrumento particular, a seu rogo e da mulher, sem lavra e autenticação em livro oficial (Nogueira Cobra, 1923: 99-100), situações que no futuro facultariam outros falsos títulos de domínios e vendas fictícias.

São alguns dos famosos 'grilos':


1. Fazenda Pirapó/Santo Anastácio

José Antônio Gouveia, apresentou-se no sertão como posseiro primitivo do latifúndio denominado 'Fazenda Pirapó/Santo Anastácio', com Registro Paroquial de Terras sob nº 22, lavrado aos quatorze de maio de 1856, na Paróquia de São João Batista do Rio Verde, atual Itaporanga, assinado pelo vigário frei Pacífico de Monte Falco [Montefalco]. 

Na oportunidade Gouveia declarou-se morador na propriedade desde 1848, com lavoura e criações, numa posse mansa e pacífica:

"Principiando em uma serra no Paranapanema, para cima da barra do Paraná, compreendendo as barras dos rios Pirapo e Santo Anastacio e cercando as vertentes destes mesmos athe a mesma serra do rio Paranapanema, onde principiam estas divisas."

Descrição vaga para um latifúndio que, se pensava, em torno 300 mil hectares, aproximadamente 124 mil alqueires de terras.

Duas 'públicas formas' desse mesmo título de posse diferem-se. Numa delas, que deveria ser cópia exata e certificada do documento original, a 'antedata' - dizia-se antidata, extraída aos 24 de agosto de 1888, por João Americo Bressane, Escrivão de Paz da então Vila de São Pedro do Turvo, na vez de tabelião para isto, vê-se:

—"(...) principiando em uma serra do Paranapanema para cima da barra do Paraná, dez léguas mais ou menos e subindo pelo rio Paraná comprehendendo as barras o Pirapó e Santo Anastácio, e cercando as vertentes destes mesmos dois ribeirões até a mesma serra de onde principiam essas, ignorando os confrontantes e a sua extensão desta minha posse."

Dois anos depois, outra 'pública forma', extraída pelo tabelião oficial Evaristo Valle de Barros, do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1890, descreve:

—"Descendo das contravertentes do rio Aguapehy pelo rio Paraná abaixo, ate um rio que faz suas cabeceiras nas fronteiras do Itapetininga [Paranapanema] e subindo por este acima á distancia de dez léguas e meia medidas e daqui subindo ao espigão cercando as vertentes dos dois ribeirões que fazem barra no rio Paraná o qual o outro faz barra para baixo do já dito Santo Anastácio com todas as suas vertentes e subindo o Paraná acima ate onde teve principio e fim estas divisas."

—Ambas as 'formas', por publicação 'O Estado de São Paulo', 24/03/1935: 18, pretendem um único original.

Com melhores conhecimentos da região e a necessidade de um documento único e crível, surgiu uma transcrição de 1928, já excluído o faltante rio Pirapó paulista, substituído pelo espigão do Peixe:

—"Começam no Rio Paranapanema, 10 léguas mais ou menos acima de sua barra, descem por esse rio, até sua barra no Rio Paraná, sobe pelo Rio Paraná até o espigão do Rio do Peixe segue por este espigão e dividindo com as fazendas Boa Esperança do Aguapeí e Montalvão, até as cabeceiras do Rio Santo Anastácio, rodeando estas cabeceiras e dividindo com as fazendas Laranja Doce e Anhumas e até as divisas com a Fazenda Cuiabá, desce por estas até o Rio Paranapanema, ponto de partida dessas divisas." (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente - SP, Registro Imobiliário, da transação de terras entre a falida Cia. Dos Fazendeiros e o fazendeiro coronel Alfredo Marcondes Cabral, em 09 de janeiro de 1928, transcrita sob n. 5.091 no Livro 3-F, aos 11 de janeiro de 1928).

As atualizações mostraram a propriedade integral com 532 mil e 400 hectares, ou, em torno de 224 mil e 132 alqueires.

José Antonio de Gouveia, ou, Antonio José Gouveia, provadas inversões nominais em transcrições documentais com o sobrenome variável ou não para Gouvêa em ambos os casos, aos 11 de abril de 1861 transferiu sua posse, por título lavrado em Pirassununga, a favor de Joaquim Alves de Lima e sua mulher Julia Maria de Jesus.

Morto o Joaquim Alves de Lima, referido imóvel não constou em seu inventário, no entanto, sem contestação dos demais herdeiros, João Evangelista de Lima e sua mulher Maria Cândida intitularam-se possuidores de terras da 'Fazenda Pirapó/Santo Inácio', havidas por herança do finado pai e sogro Joaquim Alves de Lima, respectivamente, requerendo, aos 03 de maio de 1886, medição do referido imóvel junto ao juiz comissário de terras, tenente Graciano Franco Teixeira, de São José dos Campos Novos - atual Estância Climática Campos Novos Paulista.

Duvidou-se que o Joaquim Alves de Lima tenha, em algum tempo, adquirido a propriedade de José Antonio Gouveia, este tido figura imaginária, inexistente e, assim, reconhecida judicialmente pelo juiz de direito, depois desembargador, Alcides Ferrari (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41); todavia se tem o testemunho de Antonio Botelho de Carvalho, sob juramento ao citado juízo comissário, quanto a posse exercitada 'documentalmente' pelo Gouveia naquelas terras, e depois o Alves de Lima, que de imediato repassara o imóvel ao filho, por ajustes em família.

Se pensava ser o Gouveia figura mítica ou criada por 'grileiros', até levantamento histórico, pelos autores, que o comprovaram real, não apenas conhecido de Antonio Botelho de Carvalho como igualmente vinculados por laços parenteiros, onde um filho do primeiro, de igual nome José Antonio Gouveia, casado com Maria Cândida de São José, sobrinha do segundo. O Antonio Botelho de Carvalho não viveria para isto, mas sua sobrinha, enviuvada, viria se casar com seu filho enviuvado, o coronel Joaquim José Botelho.

O juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, opinou favorável à legitimação da posse de João Evangelista de Lima, numa interpretação atabalhoada do registro paroquial e desconhecedor da região, invertendo posições no croqui/mapa da fazenda, com irregularidades absurdas, como o despejo do rio Paraná no Paranapanema, que, "como figura na planta, nasce na província de Mato Grosso [do Sul]" (Apud Denari e Barhum, 1998: 188), ou, de outra maneira, "o Rio Paranapanema cruza o rio Paraná e segue Mato Grosso adentro." (Leite - José Ferrari, 'A ocupação no Pontal do Paranapanema', São Paulo: Hucitec, 1998: 40, apud Feliciano - Carlos Alberto, 'O conflito como elemento chave na construção da região do Pontal do Paranapanema', 2013: 177 - Acta Geográfica: 167-186). 

O engenheiro José Ribeiro da Silva Pirajá, juiz comissário das comarcas de Lençóis e Botucatu, à frente da Comissão de Discriminação e Medição de Terras do Vale do Paranapanema, ao revisar Graciano Franco Teixeira, denunciou as tantas falhas jurídicas e técnicas:

—"Tamanhas e tão gritantes foram as irregularidades cometidas no processo administrativo de medição, que o então Governador - Prudente de Moraes, que, mais tarde, legaria seu nome à próspera cidade da Alta Sorocabana - após exame detido do processado, houve por bem, aos 22 de setembro de 1890, julgar imprestável e nula, de pleno direito, a medição do imóvel Pirapó-Santo Anastácio requerida por João Evangelista de Lima." (Denari e Barhum, 1998: 188, op.cit).

Para a fazenda Pirapó/Santo Anastácio, ocorreu, ainda, inquérito na Delegacia de Falsificações do Estado de São Paulo, quanto a autenticidade ou não do registro e a assinatura do frei Pacífico de Monte Falco, tendo os peritos apresentado laudo em 30 de outubro de 1930 (R-SNA... 1930: 174-175), e o Judiciário do Estado de São Paulo concluiu, forjicada a assinatura do vigário Pacífico de Monte Falco:

—"E para corroborar a imprestabilidade do título temos, nestes autos, o laudo do exame gráfico, demonstrando a falsidade do registro paroquial atribuído a José Antonio de Gouveia. O perito demonstrou cabalmente a falsificação da letra e da firma de Frei Pacífico de Monte Falco, que era vigário competente para o registro paroquial." (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Prudente, dr. Francisco de Souza Nogueira, apud Denari e Barhum, 1998: 189, op.cit).

O Registro Paroquial de Terras correspondente ao nº 22, datado de 14 de maio de 1856, encontra-se no Livro nº 151, folhas 8 e 8-v°, em nome de Anna Joaquina de Souza, sobre posse em Ribeirão do Passa Três, distrito da Freguesia de São João Batista, Termo de Vila de Itapeva (TJSP, Acórdão 01994972, datado de 03/09/2008: 11).

—Embora falsa a assinatura do frei Monte Falco [Montefalco] a mesma teria sido reconhecida publicamente em tabelionato (O Estado de São Paulo, 05/10/1986: 38), mas isto trinta anos depois e feita por abono (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41), quando muitas transações de terras já extraídas do todo e convalidadas, embora, parte seja área de intensos conflitos, ainda em 2018, no Pontal do Paranapanema.

Com a impossibilidade para a legitimação da posse, em 1889 entrou em curso a combinação malandra entre João Evangelista de Lima e seu cunhado Manoel Pereira Goulart, através de escritura de permuta lavrada nas notas do Tabelionato de Santa Cruz do Rio Pardo aos 11 de janeiro de 1890, dos imóveis Pirapó/Santo Anastácio e a Peixe/Boa Esperança do Aguapeí, pretensamente de Goulart, mediante 'grilo', dimensionada pelo mesmo citado juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, à mesma maneira indeferida a legitimação pelas autoridades competentes.

Manoel Pereira Goulart era casado com Militania Candida Marques, irmã de João Evangelista de Lima.

Quando do indeferimento governamental para a Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, aos 22 de setembro de 1890, referido imóvel já pertencia ao agrimensor Goulart, enquanto João Evangelista estava de posse da Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí:

—"(...) o imóvel Pirapó-Santo Anastácio, por escritura pública lavrada nas notas do Tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, Livro n. 27, fls. l/2v, de 11. 1. 1890, devidamente transcrita sob n. 806, em data de 17 de janeiro do mesmo ano, o imóvel Pirapó-Santo Anastácio foi transmitido em sua integridade a Manoel Pereira Goulart, (fls. 5. 570)" (1º Tribunal de Alçada Civil, Nona Câmara: Acórdão, Autos de Apelação 808.933-2, 19 de fevereiro de 2002, página 33).

A 17 de setembro de 1892, José Garcia Duarte de Oliveira e Jeronymo Alves Pimentel, com as respetivas esposas, herdeiros de Joaquim Alves de Lima, ratificaram a escritura lavrada a favor do casal Manoel Pereira e Militania Candida Marques, no 1º Tabelião da Comarca de Campos Novos do Paranapanema, hoje Estância Climática Campos Novos Paulista.

Goulart, no ano de 1890, valeu-se da legislação baixada pelo Governo Republicano, Decreto nº 528 de 28 de junho de 1890, para protocolizar junto ao Ministério da Agricultura, intenções de assentamentos de imigrantes na fazenda Pirapó/Santo Anastácio, contrato celebrado aos 09 de dezembro de 1890 (Apud Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 82 - 2, rolagem 87/791).

Não cuidou o Ministério da Agricultura que a escritura lavrada nas notas do tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 11 de janeiro de 1890, não tinha validade jurídica, carente pois de legitimação, ou seja, Goulart não possuía terras legalizadas, mesmo assim, a fazenda Santo Anastácio, com 456.672,5 hectares de terras, figurou no mapa demonstrativo dos concessionários da fundação de núcleos coloniais em terras particulares, classificada pelo Aviso de 28 de fevereiro de 1891 (Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 115 - rolagem 409/1149), caducado a 26 de dezembro de 1893.

Mas, o contrato firmado era o quanto precisava o Goulart, conquistando força de legitimação da posse para partilhar o latifúndio e iniciar vendas de fazendas aos interessados, mas à frente os negócios estava sua mulher Militania Candida Marques, posto insano mental, cessando-lhe em julho de 1891 as procurações outorgadas, sendo oficialmente decretada sua interdição aos 06 de outubro do mesmo ano (Apud O Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1915: 8).

Goulart foi internado por problemas mentais no Hospital Juqueri, em São Paulo, onde faleceu aos 14 de março de 1909. 

D. Militania Cândida Marques, conseguiu mediante alvará judicial, em 1908, alienar à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, dois terços do que restava da Pirapó/Santo Anastácio, de acordo com escritura lavrada em São Paulo, datada de 5 de outubro daquele ano, pelo 2.º Tabelionato.

Desta maneira foram transferidos à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo 100 mil alqueires paulistas de terras, ainda restando aos herdeiros de Goulart outros 90 mil, inclusos 28 mil alqueires alienados a proprietários particulares, com títulos de domínios ainda que controvertidos.

Falências de empresas e arremates de partes das terras da fazenda Pirapó/Santo Anastácio não interessam neste capítulo.

Após instalação e êxito da Companhia de Fazendeiros, outras empresas do ramo acorreram para a região, dando surgimentos a Presidente Prudente, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Álvares Machado, Santo Anastácio, Piquerobi, Caiuá, Teodoro Sampaio, Marcondes, Taciba, Regente Feijó, Pirapozinho, Narandiba, Sandovalina, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema entre outras.

O que restou da Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, desde então, tem sido violenta área de disputa entre fazendeiros e sem terras, tendo o manifesto do MST - Movimento dos [Trabalhadores Rurais] Sem Terra, em cima de judicial:

—"(...) a Pirapó-Santo Anastácio, extremo oeste puro, é o próprio Pontal do Paranapanema. (...) que em sentença judicial de 29 de julho de 1980, encerrando um processo iniciado 23 anos antes, o juiz de Mirante do Paranapanema dá a seguinte sentença: Declaro devolutas e pertencente ao domínio do Estado as terras contidas no 14º perímetro desta comarca de Mirante do Paranapanema" (MST - Pontal, 2005: 8).

A sentença, porém, não teve nenhum efeito prático, e a União Democrática Ruralista, UDR, contestou: "No entanto impõe-se ponderar que isso não é moral e nem justo com aqueles que estão trabalhando, por si e antecessores, por período superior a um século nessas terras, munidos de títulos de propriedade que o próprio Estado colaborou na sua formação (Neves Baptista, 2003: 2).

A região ainda vive (ano de referência 2020) conflitos entre os ruralistas e os sem terras, bastante distante de bons termos, não nos cabendo mérito de juízo, assim nada mais a acrescentar quanto a Pirapó-Santo Anastácio.


2.  Fazenda Boa Esperança do Aguapeí

O agrimensor Manoel Pereira Goulart, em 1886 requereu legitimação de terras, para a fazenda denominada Boa Esperança do Aguapeí, onde disse residir com a esposa e filhos, de forma harmoniosa e pacífica desse 1850, atuando nas lavouras do café e cana-de-açúcar.
As dimensões desta fazenda jamais tiveram um consenso, de onde o seu início e fim, variáveis conforme aconteciam as descobertas territoriais para o denominado 'Vale do Feio/Aguapeí'.
Ainda nos últimos anos século XIX os cartógrafos tinham que o Feio, de leito acidentado com dezenas de corredeiras, após um salto, hoje denominado 'Dr. Carlos Botelho', rumava ao Tietê, onde fazia barra; enquanto o Aguapeí se iniciava após a queda d’água e rumava para o Paraná. Somente depois de 1905 se deu conta que o Feio e Aguapeí eram um só rio.
Então, a fazenda pretendida por Goulart seria aquela parte considerada o Aguapeí, propriamente dito, com desague no Paraná, pelo qual a descer até se confrontar com o suposto rio Pirapó, em verdade o Peixe, que também não se conhecia na época, e que sofreria as mesmas alterações de territorialidade conforme acontecidas as descobertas.
—Os antigos tão logo conheceram as nascentes do Peixe imaginavam que o seu curso, ao norte, juntava-se ao Feio em direção ao Tietê, descrição obviamente errada, mas era o que se pensava na época.
Mais adiante no tempo, praticamente conhecidas as dimensões dos Vales do Peixe e do Feio/Aguapeí, alguns grileiros intentaram uma propriedade inédita denominada Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí.
O agrimensor Manoel Pereira Goulart, ao falsear declaração de ser ele o posseiro primitivo do Vale Aguapeí, foi incapaz de detalhar as dimensões e os principais acidentes geográficos do todo pretendido, e, então, o mesmo juiz comissário de terras para a fazenda Pirapó/Santo Anastácio, tenente Graciano Franco Teixeira, assumiu a medição, divisão, e descrição das terras em questão, propondo a legitimação em conformidade com os documentos apresentados pelo requerente Goulart.
Diante dos expedientes cartoriais forjados, o governo da província paulista, pelo Visconde de Parnaíba - Antonio de Queiroz Teles, ao declarar, em 1886 a imprestabilidade dos documentos juntados para a legitimação da posse, mandou processar criminalmente, junto ao juízo de direito da comarca de Lençóis Paulista, o pretenso dono das terras, o escrivão que lhe fornecera os apontamentos falsos para motivar a ação (Arruda Sampaio, apud Ribeiro e outros), além do juiz comissário.
Para as autoridades era evidente que Goulart jamais havia dimensionado a propriedade nem estabelecidas suas reais confrontações; sequer a conhecia de fato.
Com o indeferimento da legitimação da fazenda Boa Esperança do Aguapeí, e, prevendo-se o mesmo destino para a Pirapó/Santo Anastácio, em 1889 os cunhados Manoel Pereira Goulart e João Evangelista Alves de Lima, de comum acordo com o tabelião José Manoel de Almeida, permutarem entre si as duas fazendas, conforme documento lavrado em Santa Cruz do Rio Pardo aos 11 de janeiro de 1890, de maneira quando do indeferimento governamental para a Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, aos 22 de setembro de 1890, esta já pertencia ao agrimensor Goulart, enquanto João Evangelista na posse da Boa Esperança do Aguapeí.
Mesmo sabendo griladas as terras das fazendas Boa Esperança do Aguapeí e a Pirapó/Santo Anastácio, pela escritura de permuta de uma pela outra, segundo opiniões abalizadas, ambas as propriedades não se classificavam devolutas, encontrando-se sob domínio privado, portanto, fora do alcance do estado, e, neste sentido, mais adiante, o 'Aviso nº 3 do Ministério da Fazenda, de 23 de julho de 1901, a qualificar como terras devolutas, somente aquelas sobre as quais jamais exercido o direito de posse ou propriedade' (O Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1935: 16).
Certo, havia uma escritura de permuta entre ambas as propriedades, sujeitas a contestações, reivindicações de terceiros e do próprio estado, pelo direito comum, mas, os governos federal e estadual, muito mais interessados na povoação sertaneja, com fundações de cidades, e produção agropecuária em grande escala, justificando, destarte, as interiorizações ferroviária e rodoviária, para o incremento do comércio de exportação, ou, de explorações pelas nações ricas estrangeiras, deixaram acontecer.
Para o João Evangelista de Lima, na qualidade de novo proprietário da Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí, o gesto do poder público paulista, lhe fora beneplácito, pela Lei nº 323, de 22 de junho de 1895, em seus respectivos enquadramentos, sobre legitimação ou revalidação das posses e concessões, e, depois, a Lei n.º 545, de 02 de agosto de 1898, que declarou legitimadas todas as posses adquiridas por títulos até a promulgação da citada lei 323.

3. O 'grilo' paralelo na Boa Esperança do Aguapeí
Aparentemente sem nenhuma relação com Manoel Pereira Goulart nem com o João Evangelista da Silva - 'grileiros' que se revezaram na titulação da fazenda Boa Esperança do Aguapeí, identificado o bugreiro Francisco Rodrigues de Campos, juntamente com seu irmão Antonio, e José Theodoro de Souza, na região de Bauru - Rio Batalha, que apossou terras no Aguapeí, e, por escritura particular, de 11 de março de 1852, alienou-as a Manoel Ignácio Moreira, recolhido o imposto 'Siza' pelo comprador em 02 de junho do mesmo ano.
Manoel Ignácio Moreira vendeu a tal sorte de terras, em 23 de setembro de 1876, à Joaquim Francisco Rezende, o qual, por escritura de 13 de novembro de 1895, a repassou para Amadeu de Almeida Santos, título registrado, na então, comarca de São Paulo dos Agudos, atual Agudos.
As transações continuaram. Amadeu separou uma porção de suas terras nas cabeceiras do Feio/Aguapeí, a qual medida judicialmente, reservada, tornou-se conhecida por 'Perímetro Judicial', e dividiu o restante em quatro grandes fazendas mantenho uma para si e as demais alienadas aos adquirentes Augusto Eliseo [Eliseu] de Castro Fonseca, Antonio Januário de Vasconcelos e Joaquim Rodrigues Sobrinho que vendeu sua parte a Alfredo de Campos Sales e outros, conforme escritura datada de 7 de dezembro de 1904.
—Por perímetro judicial considera-se o procedimento discriminatório sobre terras questionadas pelo poder público como devolutas, separando-as do domínio particular até decisão judicial final.
O Amadeu de Almeida Santos, a 01 de julho de 1911 vendeu sua parte a Luiz de Toledo Piza que deu à propriedade o nome Guataporanga, daí repassada a Lélio Piza & Irmãos, seus filhos, por escritura de 18 de novembro de 1920 (Registro de Imóveis - Comarca de Penápolis).
—Guataporanga, sem alguém saber o exato significado para nome dado à fazenda, trata-se de vocábulo tupi, 'Guata': corruptela por alteração fonética de caraguatá, planta comum na região, e 'Poranga': belo (a) bonito (a), assim, 'bonitos caraguatás'.
Para alguns, Guataporanga seria do tupi com significado literal 'Guata' - andar e 'Poranga' - bonito, qual seja, 'andar bonito', também correto, mas desprovido de significado para a geografia regional.
—A fazenda Guataporanga situa-se à direita do espigão divisor do Peixe e Feio/Aguapeí.
O milionário suíço Max Wirth, herdeiro de grande tecelagem, ciclista e aventureiro, deu entrada no Brasil em 1899 com retorno à Suíça em 1903, para assumir os negócios da família naquele país, e, depois, viúvo, vendeu seus bens para de vez radicar-se no Brasil no início dos anos de 1920, adquirindo a fazenda de Lélio Piza & Irmãos,13.490 alqueires de terras, a 21 de junho de 1921 (Registro de Imóveis de Penápolis, escritura nº 3084).
Aos 23 de janeiro de 1924, Max adquiriu 5.000 alqueires de terras de uma gleba de José Joaquim Cardoso de Melo Junior, denominada Monte Alegre, parte havida por José Joaquim numa divisão judicial - iniciada em 1914 e finda quatro anos depois (1918). Referida fazenda situa-se à esquerda do divisor Peixe com o Feio/Aguapeí, e sua compra conforme a transcrição de n° 4832, pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Presidente Prudente.
As fazendas Guataporanga e Monte Alegre formam a parte territorial do atual município de Osvaldo Cruz e outros circunvizinhos.
Em 1929, a Boston Catle & Company Limited comprou terras na região de Adamantina, depois adquiridas pela 'Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização' - CAIC para processo de colonização na região.
—Por fonte, o informativo 'O Trabalho', de Osvaldo Cruz, revista encartada na sua edição de 06 de junho de 1951, comemorativa à fundação da localidade de Osvaldo Cruz, antes Califórnia, informações obtidas por gentileza do advogado e memorialista, Luiz Alberto Tadeu de Azevedo Lassen - Tadeu Lassen.

4. Apossamentos [ilegais] no Feio
O Rio Feio origina-se de nascentes entre os atuais municípios de Gália e Presidente Alves, numa altitude de 600 metros, e a ele ajuntado o curso d'água que hoje se conhece por Rio Tibiriçá, cujas cabeceiras a uma altitude de 480 metros no território de Garça.
Os indígenas dificultavam o avanço dos fazendeiros bauruenses para os lados do Feio. As atitudes violentas do Felicíssimo e outros bugreiros contra os indígenas na conquista das terras do Bauru, recomendavam cautelas enquanto o progresso exigia marcha sobre o Vale do Feio, expulsando de lá as tribos hostis à civilização. Eram terras devolutas, quase nada conhecidas.
A história oficializada dá conta da presença do bugreiro Adão Bonifácio Dias e suas gentes para a dominação regional.
Adão, conhecido por Adãozinho ou Adãozinho Bugreiro, tivera participação no desbravamento de Agudos, e depois avançado para os lados de atual Presidente Alves, a soldo ou por decisão própria. A presença do alemão ou judeu-alemão Luiz Wolff, em 1880 naquela paragem, relativamente pacificada, faz pressupor ser ele o mandante da missão de Adãozinho.
Terras dimensionadas e fracionadas e outros desbravadores chegaram ocupando todo o vale, ainda que ilegalmente, destacados, João Justino da Silva, Joaquim de Toledo Piza e Almeida, Leão Cerqueira, Inácio Vidal dos Santos Abreu, Clementino Rodrigues da Silva, Salvador da Costa Sarico e outros (Biblioteca IBGE para Pirajuí).
A partir de então, se conheceu a unicidade do Feio e Aguapeí, o Feio/Aguapeí, convencionado o 'Salto Dr. Carlos Botelho' por divisor: 'o Feio para cima dele e o Aguapeí para as águas abaixo'.

5. Os 'grilos filhos' da Pirapó/Santo Anastácio e Boa Esperança do Aguapeí 
5.1. O 'grilo mãe'
A Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, que por escritura de transmissão de propriedade, de cinco de outubro de mil novecentos e oito, lavrada nas notas do 2º tabelião de São Paulo, adquiriu de Manoel Pereira Goulart e de sua mulher Militania Cândida Marques dois terços da Pirapó/Santo Anastácio, em torno e 100 mil alqueires, de 24.200 metros quadrados cada, deixando livres outros 28.000 alqueires objeto de alienações anteriores (DOSP, 11 de fevereiro e 1919: 926), além da parte reservada à família de Goulart.
Dos 28 mil alqueires figuravam condôminos João Rodrigues Tucunduva - fazenda Mont'Alvão ou Peixe; João Evangelista de Lima, Marcolino Alves com repasse a Henry Aroux, e dos herdeiros/sucessores do capitão João Joaquim de Araujo Vieira, das partes extraídas da fazenda Boa Esperança do Aguapeí; coronel Arthur Ramos e Silva, residente em Recife (Pernambuco), doutor Arthur Ramos e Silva Junior e doutor Luiz Ramos e Silva, tidos proprietários da fazenda, Ribeirão Claro, num enclave entre a Boa Esperança do Aguapeí e a Mont'Alvão; Companhia de Viação São Paulo/Mato Grosso - fazendas Laranja Doce e parte da Anhumas; coronel Bento José de Carvalho e Emiliano Martins, de frações da Anhumas.
Estes nomes, ainda que discutíveis, são donos das propriedades citadas.
Nenhuma propriedade na região teve domínio manso e pacífico. Como exemplo cita-se a reivindicação judicial dos herdeiros e sucessores de Graciano Francisco Teixeira, sem efetivamente localizar ou saber as dimensões das terras, para a anulação da escritura de compra que fizera o Henry Auroux do vendedor Marcolino Alves:
—"(...) metade da fazenda da Fazenda Boa Esperança do Aguapey, sita em Assis, comarca deste Estado, correspondente a cento e dez mil alqueires mais ou menos, dos quaes são os requerentes senhores e possuidores a muitos annos, como legítimos e únicos sucessores de Graciano Francisco Teixeira, que os houve por compra a João Evangelista de Lima." (O Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1919: 9, edital de protesto).
Das sobras para os Goulart, 62 mil alqueires - alguns os somam aos 28 mil alienados, portanto 90 mil, ainda palco de desordens na região [referência 2018]. Tudo 'grilo'.

5.2. O 'grilo' da fazenda Caiuá/Veado
A divisão da fazenda Boa Esperança do Aguapeí seria nula a todos os pretendentes posseiros, herdeiros e sucessores, postos falsos os títulos de posses e propriedades, caracterizado como 'grilo mãe', que viria dar origem a outros 'grilos' - os 'grilos filhos' dentro da mesma gleba.
A mais emblemática representação de um 'grilo filho' foi a fazenda denominada Caiuá/Veado
O tenente Graciano Francisco Teixeira, juiz comissário de terras, era comparsa de João Evangelista de Lima e de Manoel Pereira Goulart, e a ele o João Evangelista simula venda de uma sorte de terras, em que figura mais um sócio, o capitão João Joaquim de
Araujo Vianna para a denominada fazenda Caiuá/Veado, área de 20.426 alqueires, excluída da transação Pirapó/Santo Anastácio com a Boa Esperança do Aguapeí, e mesmo da divisão desta última.
O Estado de São Paulo, de 24 de março de 1935: 18, em letras garrafais, "A falsidade dos títulos da fazenda Bôa Esperança do Aguapehy - RIBEIRÕES CAIUÁ E VEADO - CONTRA PROTESTO DA FAZENDA DO ESTADO."

5.3. Fazenda Paranapanema
Quando Theodoro pretendeu avançar posses adiante da Água Boa ou do Ribeirão das Anhumas, lá encontrou dizendo-se apossador primário o seu sobrinho e procurador João da Silva e Oliveira.
Depreende-se que Silva e Oliveira pretendeu suas as terras paulistas a partir de duas léguas abaixo do fronteiro Tibagi com divisa terminal, descendo o Paranapanema, até por baixo do Ribeirão Cuiabá, e entre os dois extremos as águas, entre outras menores: Figueira, Água Boa, Valentim, Congonhas, Jaguaretê, Laranja Doce, Laranja Azeda, Anhumas, Rebojo, Água Mansa, Tango, Veados, Antas, Pirapozinho - defronte a barra do paranaense Pirapó, Queixadas, Jacutinga, Rio Bonito e o Cuiabá.
Tais demarcações fizeram parte de uma escritura particular, datada de 11 de janeiro de 1853, 'sisada' - pago o imposto de transmissão, na qual José Theodoro de Souza e sua mulher Francisca Leite da Silva vendem aquele todo a João da Silva e Oliveira.
As terras teriam sido pressupostamente legitimadas satisfazendo os artigos 22 e 23 do Decreto 1318, de 1854, posteriormente contestadas, a princípio pelas omissões das efetivas confrontações entre os vendedores e o comprador, e do efetivo extremo abaixo de uma cachoeira, dito abaixo do paranaense Pirapó, sem precisar que tal acidente geográfico se situava no Ribeirão Cuiabá.
Os defeitos demarcatórios foram corrigidos, numa outra escritura, datada de 04 de outubro de 1868, transcrita aos 03 de julho de 1880, sob nº 240, no Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, excluídas as partes já anteriormente alienadas, observando-se, aí, a contenciosa Fazenda Pirapó/Santo Anastácio.
A transcrição da escritura de 1868 mencionava que a largueza das terras se confinava, pelo leito do Paranapanema, com a contravertente do Rio do Peixe - somente em 1880/1882 descoberto na plenitude por Francisco de Paula Moraes, e adiante pelo espigão do Santo Anastácio.
A esta propriedade denominou-se Fazenda Paranapanema, comprovadamente posse ilegal e inteiramente maquiada nos cartórios, e que, destrinchadas as documentações para as partes subdivididas conhecidas entre outras as propriedades Rebojo, Santo Inácio, Taquarussu, cujas escrituras, na quase maioria, 'esquentadas' em cartório de Santa Cruz do Rio Pardo.
Estas articulações tornaram-se públicas em 1930, quando no Fórum da Comarca de Santo Anastácio - SP, o advogado, capitalista e fazendeiro, Labieno da Costa Machado - fundador da cidade de Garça - SP, processou os termos de uma ação demarcatória com queixas de esbulho, reivindicando como suas as terras da Fazenda Paranapanema, e retirada de invasores ou adquirentes de boa-fé de títulos imprestáveis. Costa Machado juntou ao processo documentos que seu pai, José da Costa Machado e Souza, havia adquirido, em 1887, as pretensas terras dos herdeiros de João da Silva e Oliveira (DOSP, 20/10/1939: 30-35).
Partes da Fazenda Paranapanema, já anteriormente legitimadas, não foram incluídas na petição de Labieno, ou então exclusas na tramitação processual, e aquelas questionadas, mais ao oeste paulista, concentração maior nos municípios de Presidente Prudente e Presidente Wenceslau, que se somaram às áreas da Pirapó/Santo Anastácio, ainda hoje região de atritos entre fazendeiros e 'sem terras'.

6. Fazenda [do] Óleo
Então situada na Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a denominada Fazenda do Óleo esteve inclusa entre as propriedades com falsificações de registros, conforme assim mencionada em relatório oficial do Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria da Agricultura:
—"A fazenda do Oleo (comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), toda incluida no lote devoluto denominado do Ribeirão Bonito, demarcado, dividido e registrado pelo Estado como de sua propriedade, foi, no entanto, objeto de uma ação de divisão entre particulares que, por esse meio, conseguiram apoderar-se de 650 alqueires de terras devolutas. A Procuradoria Fiscal, parece-nos, não teve conhecimento de tal divisão, - pois não compareceu para se opôr a esse meio, já muito conhecido, de apropriação de terras do Estado. A Diretoria de Terras, já fez um estudo da questão, afim de que tenha uma solução satisfatória. Dá-se outrossim, no caso vertente, a agravante de haverem sido prejudicados e esbulhados da sua propriedade pequenos agricultores adquirentes de lotes vendidos pelo Estado. Faz-se, pois, mister propôr contra os atuais detentores dessas terras a competente ação de reivindicação e, em seguida, restaurar a posse e o dominio dos seus legitimos donos" (R-SNA... 1930: 177).

7. Fazenda Santo Inácio 
O Governo do Estado de São Paulo mencionou referida fazenda, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, situada no município de Campos Novos Paulista:
—"Na Fazenda Santo Ignacio (Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), deu-se o mesmo que na anterior (Fazenda do Óleo). Feita a verificação do resultado obtido com a divisão da Fazenda do Óleo, tentou-se o mesmo processo com a fazenda Santo Ignacio, - tentativa que surtiu, tambem, o desejado efeito, tendo sido esbulhados os pobres sitiantes que confiaram na garantia da venda feita pelo Estado. Para defesa das aludidas terras e das restantes que o Estado possue na Fazenda Santo Ignacio, urge propôr a competente ação de reivindicação. Sobre o assunto, fez a Diretoria de Terras a este Secretariado uma exposição minunciosa e completa" (R-SNA... 1930, 177-178).

8. Das 'grilagens articuladas'
Morto Theodoro em 1875, seu sobrinho e, por algum tempo procurador, João da Silva e Oliveira, agenciou 'grilagem' de terras, agora em desfavor dos legítimos herdeiros do pioneiro e de incautos adquirentes de posses.
Diferente das afirmações de muitos autores, Theodoro não morreu pobre, apenas sua viúva e o filho póstumo não receberam os bens deixados pelo falecido, porque João da Silva usurpou-lhes direitos, desdobrando documentos legais ou tornando legais escrituras falsas, com ajudas de cartorários.
Theodoro, em verdade, vendera muito de seus bens, e era para isto que desbravara o sertão, inclusive fez venda ao cunhado Jeronimo José de Pontes, e sua mulher Justina Maria de Souza, conforme estes declaram numa transação parcial da "fazenda São João em São Pedro, cuja fazenda houvemos por compra que fizemos de José Theodoro de Souza (...) desde setembro de 1862" (Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos - Santa Cruz do Rio Pardo, Notas - 4º Livro, de 25 de outubro de 1878, A/A 100_0577 e 0578).
O pioneiro, analfabeto, tinha no sobrinho João da Silva e Oliveira, o seu procurador em muitas transações de terras, a maioria delas, desde quando presentes no sertão; rompera com o parente em 1873, mas não anulou as procurações oferecidas.
Aos 30 de outubro de 1874, no tabelionato e juízo de paz de São Domingos, João da Silva e Oliveira requereu cópia de procuração que lhe outorgara José Theodoro de Souza, registrada em Livro 9: 61-62, de 20 de agosto de 1873: "com especialidade para vender terras e passar escriptura geral por elle outorgante s [?] erdeiros como conta das procuração como que existe no cartorio de São Domingos no livro quatro folhas quarenta e nove the cincoente e sete".
Para muitos, Theodoro não teria outorgado esta procuração a Silva e Oliveira, embora o padre Francisco José Serôdio testemunhasse, no inventário do pioneiro, que este se achava doente e sob os cuidados de Oliveira e Silva, do qual dependia, inclusive, financeiramente. Por conseguinte, Silva e Oliveira não tomaria nenhuma procuração para venda de terras, em 1874, se não houvesse bens para vendas.
Com a morte de Theodoro, em 1875, João da Silva e Oliveira foi constituído inventariante da viúva Anna Luiza de Jesus, e não arrolou nenhuma fazenda ou outro bem de valor, ainda que dissesse a herdeira "sabe que existe, mas não sabe onde" (I/JTS Processo 1/1875).
Sobre o assunto manifestou-se Nogueira Cobra, "No espólio do mineiro, sobre tudo, sabemos que existiam muitas águas que reunidas às outras, irregularmente alienadas, por falta de registro, formavam bloco, assaz considerável (1923: 99)".

8.1. Fazenda Pary-Veado
Bastante notória foi a venda ilegal de gleba que João da Silva Oliveira fez aos parentes Figueiredo [Francisco Lourenço, Joaquim Pedro e José Vicente], conforme escritura lavrada em 1876, por Jacob Antonio Molitor, Tabelião de Paz da Freguesia de Santa Cruz do Rio Pardo:
—"Tendo principio na cabeceira do Taquaral, ao pé do cafezal de Joaquim Alves de Lima e seguindo pela mesma confinando com terras de Francisco Osório que é cabeceira do rio Capivara até a volta da Serra tomando por um espigão abaixo distancia de duas léguas quebrando a direita para o nascente a procurar a primeira fluência de um outro ribeirão que vem da mesma serra para baixo do ribeirão da Lagoa e aí segue pelo espigão abrangendo todas as vertentes dos dois ribeirões até a mesma serra na segunda baixa que faz na mesma serra que o ribeirão do Veado larga da referida Serra e por este cume seguindo sempre até onde teve princípio e fim ditas divisas." (Cobra, 1923: 62-63).
Eram terras originariamente de José Theodoro de Souza, morto no ano anterior, 1875, apropriadas por Silva e Oliveira que, em ato da venda aos Figueiredo, assinou por si e por sua mulher, Rosa Maria de Jesus, mediante procuração lavrada no ano de 1871, em notas do escrivão de Paz de São Domingos, Manoel Joaquim Bueno. Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, partícipe do esbulho, confiou na ação do tempo para tornar efetivamente sua as terras usurpadas dos legítimos herdeiros, e de imediato fez povoá-las através de prepostos de titularidades de falsos e mesmo inexistentes agricultores, apenas para garantir posses até se consumar a prescrição aquisitiva, para que ela lhe retornasse limpa. Era o chamado 'grilo articulado'.
A situação complicou-se em 1896, quando José Luiz de Souza, herdeiro nascido próximo á morte de Theodoro, completou a maioridade e "induziram-no a tomar conta da herança que desconhecia e, em seguida, alienou dando origem esse acto a uma contenda" (Nogueira Cobra, 1923: 57).
A determinação do herdeiro em reivindicar seus direitos, e alienar a toda a propriedade, gerou tremenda batalha jurídica e tragédias familiares com tantos atentados e assassinatos, inclusive o atentado contra Sanches em 1897 e seu assassinato em 1912.
Findos os recursos e outros expedientes protelatórios, a Justiça pronunciou-se favorável a José Luiz, consequentemente considerando apta a alienação de terras promovidas por ele no decurso do processo, convencido o Juiz que João da Silva Oliveira agiu de má fé com ocultações de bens em prejuízo aos herdeiros.
Nos anos de 1970 Leoni (1979: 265) fez constatação em seu livro, que o grande latifúndio adquirido pelos Figueiredo, no ato representado pelo coronel Francisco Sanches era legal, posto ocorrido transação antes de 1875 em negociação direta entre Sanches e José Theodoro de Souza.
Leoni, parente do coronel a quem faz apologia e dedica-lhe todo um capítulo de sua obra (1979: 263 a 276), além de citações esparsas, faz-se suspeito nas informações por não fornecer documentos nem referências, além da notória intenção em limpar o nome do famigerado Sanches, o maior praticante de dadas e um dos mais poderosos coronéis do Sertão Paranapanema.
Leoni qualifica-se, em sua obra, notório citador de fontes, apresentador de documentos [fac-similados] e indicador onde encontrar as provas para suas sustentações, o que não faz em relação ao coronel Sanches no assunto referente a aquisição das terras.

8.2. Fazenda Taquarussu
Em 1902, a Secretaria de Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo, em relatório referente ao quadro demonstrativo das terras apresentadas a registro público, fez publicar o seguinte extrato:
—"100.000 alqueires. (...). Escriptura particular, passada a 19 de Novembro de 1881, pela qual Francisco de Paula Moraes e sua mulher venderam a Severino Francisco da Costa, um ribeirão denominado Taquarussú, situado 4 a 5 leguas abaixo da Barra do Ribeirão da 'Confusão', com todas as suas vertentes. Escriptura publica de compra e venda passada nas notas do tabellião Antonio Candido Barboza, na Villa de Poços de Caldas, a 21 de Março de 1892, pela qual Severino Francisco da Costa e sua mulher, venderam ao registrante [coronel Francisco Sanches de Figueiredo] o referido ribeirão. Traslado authentico dos autos de justificação processada em Campos Novos do Paranapanema, pelo cartorio do escrivão João da Silva Ribeiro e julgada por sentença de 15 de Junho de 1901, pelo juiz de Santa Cruz do Rio Pardo" (R-SNA... 1903: 98-99, publicação em 1903).
A negociação teria ocorrido dois anos antes da morte de Paula Moraes, quando este ainda não sabia a extensão do Vale do Peixe, e as terras por ele conhecidas e das quais arvorava-se posseiro estavam distantes dos 100 mil alqueires, vendidos a Severino Francisco da Costa e, depois, repassados ao coronel Sanches.

8.3. Fazenda do Palmital
Propriedade localizada no Bairro do Palmital, Comarca de Campos Novos Paulista, em atual município de Palmital - SP, então do capitão Balthazar de Abreu Sodré, residente em Santa Cruz do Rio Pardo, com a seguinte descrição:
—"Certidão passada pela Repartição do Estatística e Archivo do Estado do registro feito em 1º de Maio de 1856 na parochia de Botucatú, por José Theodoro de Souza. Certidão extrahida das notas do 1º tabellião de Santa Cruz do Rio Pardo, da escriptura de doação das terras da fazenda do ribeirão do Palmital feita em 3 de Setembro de 1860 por José Theodoro de Souza e sua mulher a seu genro José Ignacio Pinto e sua mulher. Traslado da escriptura de venda feita por José Ignacio Pinto e sua mulher ao registrante e outros" (R-SNA... 1902: 98-99, publicação 1903).
—Theodoro registrou suas posses aos 31 de maio de 1856 e não como constou.
Os demais registrantes (R-SNA, 1903: 100-101), residentes e domiciliados em Santa Cruz do Rio Pardo, foram individualmente nominados em extratos "idênticos aos exhibidos pelo capitão Balthazar de Abreu Sodré" e são eles: dr. Olympio Rodrigues Pimentel, dr. Fernando Martins Ribeiro, José Ignácio Pinto, dr. Francisco de Paula  de Abreu Sodré, Antonio Evangelista da Silva - Tonico Lista, dr. José Nestor de França, dr. Cleophano Pitaguary de Araujo e o coronel João Baptista Botelho, este último já falecido por ocasião da publicação.
Adjacentes estão os registros de propriedades menores, mencionados:
-Marcolino Santiago Garcia "200 alqueires. Certidão de escriptura de venda feita por José Theodoro de Souza e sua mulher a Joaquim Pereira Gomes, lavrada pelo escrivão de Santa Cruz do Rio Pardo a 22 de Janeiro de 1877. Escriptura particular de venda feita por Joaquim Gomes ao registrante; talão de siza; extracto da transcripção da transmissão e talão de imposto de transmissão" (R-SNA, 1903: 100-101).
José Theodoro de Souza não vendeu terras a Joaquim Pereira Gomes em 1877, posto falecido em 1875.
-João Marques da Silva - Córrego do Palmital, na Vila de Campos Novos do Paranapanema: "Duas escripturas publicas e tres particulares da venda feita por Joaquim Pereira Gomes ao registrante e uma de permuta entre este e José Pedro Vieira" (R-SNA, 1903: 100-101).
A transferência da fazenda por parte de José Theodoro de Souza ao genro José Ignácio Pinto apresenta-se, aparentemente legal, todavia sabe-se que José Ignácio Pinto continuou proprietário de uma parte das terras legitimamente herdadas, e as demais porções consequências de 'grilos articulados'.

8.4. Fazenda Taquaral
José Theodoro de Souza foi proprietário de:
—"(...) uma sorte de terras, de campos e matas de cultura, na fazenda do Pary e margem do Paranapanema, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte. E uma outra sorte de matas e cultura na Fazenda o Pary e margem do Paranapanema, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte. (...). Compreendia a área 'duas sortes de terra', de campos e matos, anexas em sociedade com José Machado de Lima, com igual parte" (Di Credo, 1987: 6869). 
Referida autora, à página 50 de sua obra, confirma que o capitão Assis adquiriu terras em "em sociedade com José Machado de Lima, que era também sócio de José Theodoro de Souza".
Prevalecem os juízos de logro, por insinuações de Nogueira Cobra: "Aconteceu, porem, que Theodoro outorgou uma [procuração] a Assis Nogueira e a Machado de Lima" (1923: 99), que teria sido utilizada na transação das terras citadas, cuja escritura lavrada em 9 de julho de 1860, na Vila de Casa Branca.
Coincidente ou não, o registro original de tal documento não foi encontrado:
—"Não encontramos, em Casa Branca, a escritura de terras vendidas por José Teodoro de Souza a Francisco de Assis Nogueira e José Machado de Lima. A mudança do Fórum para um novo edifício e anterior incêndio no prédio antigo tornaram todas as buscas infrutíferas" (Campanhole, 1985: 133 - nota de rodapé).
As suspeitas crescem. Capitão Assis somente mais tarde viria tomar posse de seus bens, e pretender registro oficial em 1898, contudo esbarrando-se com os diversos posseiros, uns compradores de direitos com comprovantes, outros invasores e aqueles ditos posseiros de boa-fé, todos com fortes motivos para os litígios, acordos e expulsões, às exceções dos confrontantes, Vicente Ferreira e filhos, Antonio Joaquim Melchior de Camargo, José Jorge de Pontes, Joaquim José Soares e Ananias de Pontes, reconhecidos pelo capitão como legítimos proprietários (Leoni, 1979: 7).
Independente das justificativas, a documentação de propriedade exibida pelo capitão Assis foi contestada em juízo por antigos posseiros, e assim enquanto "... processava-se a divisão judicial de todo o lado direito do Pary (denominado Saltinho), que deu origem a episódio sangrento, ligado aquelle feito." (Nogueira Cobra, 1923: 165).
Portanto, correto que o capitão Assis se apossara indevidamente daquelas terras e outras até aos atuais limites entre os municípios de Assis e Paraguaçu Paulista, tanto que a Justiça lhe determinou a devolução dos bens ou pagamentos aos legítimos donos.
Tradições apontam que o capitão Assis não adquiriu as terras diretamente de Theodoro, e sim de João da Silva e Oliveira, portanto de maneira ilegal.

8.5. Fazenda do Baixio de Santo Inácio
Propriedade de 100 mil alqueires - aproximadamente, localizada no então Bairro do Rebojo na Comarca de Campos Novos do Paranapanema, registrada pelo coronel João Baptista Botelho:
—"Escriptura de venda feita em Botucatú, em 11 de Janeiro de 1853, por José Theodoro de Souza e sua mulher a João da Silva e Oliveira. Escriptura de venda feita em São Domingos, em 29 de Julho de 1864, por João da Silva e Oliveira e sua mulher, a Justiniano Ferreira Dias. Traslado passado a 7 de Maio de 1898, pelo escrivão de paz de Bica da Pedra pela qual Justiniano Ferreira Dias e sua mulher constituiram o registrante o seu procurador em causa própria" (R-SNA... 1903: 98-99, publicação em 1903).
Carece de razoabilidade a alienação das terras de referida fazenda em 1853.

9. Apossamento indevido do Vale do Peixe
Não bastasse a frustração de Theodoro em acrescer chãos restantes do Paranapanema ao seu patrimônio, em causa do apossamento de João da Silva e Oliveira, seu procurador, também o avanço de Francisco de Pula Moraes sobre as terras no Vale do Peixe, em 1873, opôs-se às suas pretensões latifundiárias.
O pioneiro-mor sentiu-se traído e certamente o foi por dois de seus homens mais confiáveis, Silva e Oliveira e Paula Moraes - o procurador e o genro, respectivamente.
Com intenções de posse ampliada desde as vertentes do Peixe a voltar-se para o oeste em algumas léguas abaixo, até as contravertentes avistadas adiante das cabeceiras do rio Capivara, João da Silva e Oliveira, indevidamente repassou aquelas terras desconheci todas para João Antonio de Moraes, vulgo João Beraldo, que de pronto simulou venda ao irmão Chico de Paula, recurso adotado para legitimar documento, cuja escritura celebrada no Cartório de Jacob Antonio Molitor, Santa Cruz do Rio Pardo, apenas em 19 de fevereiro de 1877, com a seguinte transcrição:
—"Uma fazenda de terras de cultura na serra dos Campos Novos, pendente ao rio Tietê com as divisas seguintes: Principiando, na cabeceira do Rio Capivara, e seguindo pela divisa, que confina com a Fazenda dos Figueiredos até onde faz a demarcação de duas léguas, quebrando a direita, cortando todas as águas passando por baixo da lagoa na primeira fluencia a um ribeirão que faz na lagoa, e sempre seguindo pelo espigão, e confinando sempre com os mesmos Figueiredos, até na mesma serra, por esta seguindo pelo lado do nascente, cercando todas as águas do ribeirão do Peixe, voltando para o poente sempre seguindo pelo espigão, abrangendo todas as vertentes, concernente ao mesmo ribeirão do Peixe, até frontear uma corredeira ao mesmo ribeirão, e de aqui, a extensão de duas léguas pelo mesmo espigão, e de esta raia cortando a rumo direito a mesma serra, voltando pelo cume da serra do Nascente, até onde teve princípio e fim ditas divisas: cuja fazenda assim dita e divisada nesta data vendem e como de fato vendido tinham para o segundo, Francisco de Paula Moraes, pelo preço e quantia de um conto e quinhentos mil réis, que nesta data receberão em moeda corrente, e por isso transferem na pessoa dele comprador toda posse jus domínio e senhorio que em dita fazenda tinham, podendo ele comprador gozar como se sua que fica sendo de hoje para todo sempre: dito isto pelo comprador foi aceito e ai me apresentou certidão de Siza" (Apud Nogueira Cobra, 1923: 67-68).
O documento, assim, permite saber que a propriedade transacionada tinha início nas cabeceiras do Capivara divisando às cabeças com a gleba adquirida de João da Silva pelos Figueiredo, nas contravertentes do Peixe e se estendia por grande área, estreita, porém longa e de boas matas, para além das elevações e das escarpas. Por esta época coronel Sanches dividia terras com o coronel João Zaria na Serra do Mirante, e avançava domínios para os lados dos atuais municípios de Oscar Bressane e Lutécia, não indo além.
Nogueira Cobra (1923: 66), bem a propósito, revela concordatas entre Silva Oliveira e Paula Moraes para apossamento do Vale de Peixe, quando,"Suppunha-se, nessa epocha, que o rio do Peixe era tributário do Tieté." (1923: 67). O mapa adendo à obra Retirada de Laguna, do Visconde de Taunay, omite a foz do Peixe no rio Paraná, então não apenas uma ignorância sertaneja (Giovannetti, 1943: 21 e 132).
Entendia-se que o verdadeiro desague do Rio do Peixe, no Paraná, seria do inexistente Rio Pirapó, quase paralelo com outro pequeno tributário do Rio Paraná - ribeirão de tão pequeno não denominado, ignorando que tais seriam a barra do Peixe dividida pela Ilha do Tigre, em dois dutos para o desague, posteriormente comprovado pela Comissão Geográfica do Estado para o Rio do Peixe.
Explicado melhor, pela Serra dos Agudos as nascentes do rio do Peixe situavamse num relevo propenso para o norte em direção às origens do Feio, formando leito que se imaginava rumar para o Tietê, um engano, porque o curso do Peixe volta-se para o oeste rumo ao rio Paraná.
Para o Feio, adiante das nascentes no espigão norte da Serra dos Agudos, pensava-se, pelas sinuosidades apresentadas e o leito acidentado, que após o 'Salto Dr. Carlos Botelho', recebia um afluente - que se imaginava o Peixe, e rumava ao Tietê. Depois, mais abaixo deste suposto acidente geográfico, as nascentes do Aguapeí a se dirigir ao Paraná, quando em verdade a tratar-se do mesmo rio, daí a identificação, em 1905, Feio/Aguapeí, um só rio.
—Tanto no Vale do Peixe quanto do Feio/Aguapeí, tribos indígenas bravias postavam-se nas morrarias e desfiladeiros e, ainda protegidas pelas densas matas, impediam estudos e levantamentos geográficos de precisão.
Ideias de João da Silva e Oliveira aplicadas em suas posses, a melhor maneira em legitimar terras ilegais estava em vender pequenas propriedades a diversos interessados, como meio de tornar morta a Lei de Terras, sem suspeições dos comissários do governo. Paula Moraes resolveu agir assim, pois apropriara-se aquelas terras para vendê-las logo, e não para fixar posses ou nelas trabalhar.
Vendas assim não eram fáceis, todavia Chico conseguiu alienar três fazendas de seu todo pretenso: Água Três Lagoas para Aleixo de Sandys Goudin [Goudim]; a Pomba do Futuro, a Emygdio José da Piedade, e a Pomba de Prata a Augusto César [Cezar] da Piedade (Nogueira Cobra, 1923: 71).
Deu sorte Chico Paula: o fazendeiro sorocabano Emygdio José Piedade era Deputado da Assembleia Provincial de São Paulo, homem influente inclusive junto às autoridades imperiais.

9.1. A descoberta do tamanho maior e apossamento de todo o Vale do Peixe
Francisco de Paula Moraes - 'Chico Paula' e seu irmão Antonio Rodrigues, o 'Ourives', penetraram naquele vale rodeado de paredões e penhascos, intentando dimensões de todo o vale, primeiro subindo às cabeceiras e descobrindo o princípio do Peixe e as contravertentes do Feio/Aguapeí, onde a divisar partes com a depois denominada Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí, cuja posse primária atribuída a José Theodoro de Souza, entendendo desta maneira que o Peixe não era tributário do Feio/Aguapeí e, com isso, as dimensões da posse forjada tornava-se maior (Giovannetti, 1943: 132-133).
Os irmãos 'Ourives' e 'Chico Paula' foram nomes destacados no sertão, principalmente no entradismo inaugural no Vale do Peixe, antecedendo em alguns anos as Comissões Oficiais de Governo na oficialização daquele território, desde as nascentes do Rio do Peixe, na Serra de Agudos, à sua barra do Rio Paraná.
De tal feito o 'Chico Paula' fez constar como suas as terras:
—"(...) que confinão nas vertentes do ribeirão Paequeré [uma das nascentes do próprio Rio do Peixe ou do Feio/Aguapeí], com os mesmos posseiros [por lá existentes] e dessendo pela serra de baixo até o rio Grande [Paraná] e subindo pelo rio Grande a cima onde verte para o rio do Peixe e subindo pelo cume da dita serra a cima até encontrar as divisas dos mesmos posseiros e seguindo por estas divisas afora ate aonde teve comesso no ribeirão do Paequeré." Giannasi, 2003: 42 / 43, adendo - Curiosidades Históricas).
Descoberta do Vale do Peixe, desde suas nascentes à foz
do rio do mesmo nome à barra no Paraná. Imagem

Apud Giannasi - João Chrysostomo

O autor Giannasi apresenta foto/imagem do expediente e transcreve-o:

—"1882" - C.Prado [Camargo Prado]
-Juis Comiçario: Cidadão Teodoro de Camargo Prado
-São Joze 
do Rio Novo
-Justificação de posse
-Requerentes: Francisco Paula Moraes e Sócios
-Escrivão Oliveira
-Autuacção
-Anno de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitossentos e oitenta e dois aos onze dias do mês de julho nesta freguesia de São Jozé do Rio Novo, em meu escriptório, por parte de Francisco de Paula Moraes e seus sócios me foi apresentado o requerimento que aodeante se segue, pedindo=se=me que lhe desse o devido andamento: e para constar lavro este termo. Eu Jozé Garcia Duarte Oliveira escrivão interino nomeado e compromissado pelo o meretissimo Juis Commissário o escrevi" (Giannasi, 2003: 43, transcrição).
O padre Francisco José Serôdio, em maio de 1893, quando no exercício do cargo de Juiz de Paz da localidade de Conceição de Monte Alegre, encaminhou referido expediente para o Cartório de Campos Novos, com os dizeres: "Receber este ahi em Cartório até segunda ordem - Monte Alegre, Maio de 93 - Serodio".
Dos posseiros divisantes cujos nomes não citados na justificação de posse, evidente os fixados na nas cabeceiras do Feio/Aguapeí e nascentes do Peixe (Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí já mencionada) e compradores de partes das terras no próprio Vale do Peixe, os citados Emygdio José da Piedade, Augusto Cesar da Piedade e Aleixo de Sandys Goudin. 
Sobre os demais dados, o 'Paequeré' era a denominação de uma das nascentes do Peixe com o Feio/Aguapeí; e o dito espigão do Tietê, concepção errada, sendo certo o divisor Peixe com o Vale do Feio/Aguapei, enquanto o Rio Grande correspondia ao Rio Paraná, isto a significar ciência do sertanejo Francisco de Paula Moraes, aonde estava a barra do Peixe e, consequentemente, o conhecimento real da dimensão de todo o Vale.
Ilegalmente, sem dúvidas, Moraes 'registrou e justificou sua posse' em 1882, de todo o Rio do Peixe, com suas vertentes à esquerda e direita, desde as nascentes à barra no Paraná, e resolveu visitar o Imperador Dom Pedro II com intenções em legalizar posses.

9.2. Francisco de Paula Moraes, o 'Chico Paula', perante o Imperador
A descoberta do Peixe, levou o Chico de Paula à presença do Imperador para que este determinasse como suas as ambicionadas terras que desejava vender (Giovannetti, 1943: 133-135), embora vedadas as ocupações de terras, tinha como argumento que eram terras desconhecidas até das autoridades de governo.
A narrativa de Giovannetti é interessante e facilmente interpola-se com as tradições regionais, que, diante do Imperador apresentou-se aquele homem alto e magro, porém espadaúdo, forte, ágil, alegre e jovial, peludo, de barba longa e escura - que Giovannetti (1943: 134) compara a uma trincha de marinheiro, vestido com trajes sertanejos, camisa e calça de algodão duro protegidas pelo gibão e sobre calças de couro; também trazia chapéu de couro, trabuco posto no marchetado cinturão de onça pintada, alpercatas e na algibeira trazia o isqueiro de pedra e o rolo de fumo, enquanto num picuá a paçoca com carne de porco; às ocultas sob aquelas vestimentas, certamente o afiado punhal e a inseparável garrucha, sempre ao alcance ágil das mãos, um costume antigo de homem prevenido.
Este era o retrato descrito de Francisco de Paula Moraes, autêntico homem do sertão.
Fora a curiosidade que foi alvo pelas suas vestimentas, o Imperador nada pode fazer senão determinar ao Ministro competente pela área, conceder ao peticionário, sob preço simbólico, apenas a área descrita naquela escritura outorgada por Beraldo, não todo o Vale, desde que comprovada a posse e por ela pagasse o preço a ser arbitrado.
Ao caboclo não convinha aceitar as propostas, porque desejava toda a terra que já sabia maior que a parte escriturada. A despeito do fracasso aparente, a ousadia de Paula Moraes favoreceu sua sorte quanto às vendas fracionadas de suas terras, com boas negociações a partir de então.
Diziam os antigos que Chico trouxera um documento do Imperador que pretensamente ditava sobre o reconhecimento de toda a área do Peixe, ou somente protocolo que o sertanejo chegara de fato ao Palácio Imperial com propósitos de legalizar áreas de terras já assumidas e o assunto dado por resolvido, portanto, um expediente que nada dizia para o todo do Peixe, mas para os caboclos a prova que faltava para Chico comprovar suas as terras do Vale.
Amador Nogueira Cobra, quanto ao documento de Paula Moraes, desaparecido, trouxe o veredito: "não sabemos, precisamente, que foi que no mínimo obteve." (1923: 71).
Em 1883 Francisco de Paula Moraes foi assassinado, pelo italiano Francesco Caputo, com tiro traiçoeiro após desentendimento ordinário num bar.
Caputo, para alguns teria sido mero executor de crime encomendado, bem protegido pela colônia italiana já estabelecida em Campos Novos, fugiu para Baependi - MG, onde se associou no comércio a um também italiano chamado Braz, com quem veio desentender-se e, dias depois ao atacar Braz com uma navalhada no pescoço recebeu de volta algumas punhaladas, assim morrendo os dois (Nogueira Cobra, 1923: 71-73).
Por informações de Giovannetti (1943: 136-137), em 22 de setembro de 1883, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, o agente público Luiz Domiciano Rosa, genro do falecido Francisco Paula de Moraes, de imediato inventariou toda a bacia do Rio do Peixe, desde as nascentes, em Serra de Agudos, ao rio Paraná, e eis então todo o vale descoberto, assomando-se uma área com mais de 500 mil alqueires de terras.
O latifúndio foi dividido em três grandes glebas aos herdeiros, um filho, Jozé [José] Carlos de Paula e duas filhas, Maria Delphina [Delfina] de Jesus, casada com o primo Pedro Theodoro de Souza - neto de José Theodoro de Souza (DOSP 29/08/1920: 32); e Anna Paulina de Souza, casada com Domiciano Luiz da Roza (DOSP, 29/08/1923: 58), este célebre cartorário envolvido em falsificações de títulos de posses e escrituras de compras e vendas de terras.
Luiz Domiciano fez-se inescrupuloso em proceder aquele inventário, fazendo do falecido sogro senhor de quase treze mil quilômetros quadrados de terra [seis léguas de largura por cinquenta de fundos], avaliados em lotes distintos, excluídos os anteriormente vendidos, sendo o inventário julgado favorável por sentença em Lençóis [Paulista] aos 12 de abril de 1886, pelo Juiz de Comarca, Joaquim Antonio do Amaral Gurgel (Giovannetti, 1943: 137).
Rapidamente a família fracionou o imenso latifúndio para venda, por exemplo a denominada Fazenda União, com 7.500 alqueires então no município de Campos Novos Paulista, conforme descrição de títulos exibidos:
—"Escriptura de venda feita, em 19 de Fevereiro de 1877, por João Beraldo a Francisco de Paula Moraes. Escriptura de venda deste a outros intermediarios até Domiciano Luiz da Roza, que por sua vez vendeu em 15 de Janeiro de 1884 ao coronel Francisco Sanches de Figueiredo, e este, vendeu ao registrante [Dr. Elias Antonio Pacheco Chaves] e outros, por escriptura de 8 de Junho de 1901, lavrada pelo 3º tabellião da Capital." (R-SNA... 1903: 106-107).
São identificados nessa mesma transação: "Antonio Augusto Monteiro de Barros Junior; Vicente Paulo Monteiro de Barros; D. Maria Monteiro de Barros Portella; D. Cecilia Rita Monteiro de Barros (Viscondessa de Liége); Carlos Augusto Monteiro de Barros", com quinhão individual de 1.500 alqueires.
Trata-se, primeiro, de terras devolutas apossadas indevidamente e com escritura de 'esquentamento', cumprindo esclarecimentos que Domiciano Luiz da Roza, genro de Francisco de Paula Moraes, era cartorário e partícipe das falcatruas de registro de terras, inclusive hábil em 'grilagens articuladas' de terras, sendo correto que entre ele e o sogro não houve intermediários reais proprietários da Fazenda União.

10. Apossamentos por Antonio Joaquim Melchior de Camargo
Antonio Joaquim Melchior de Camargo, para alguns ex-escravo e para outros pardo ou mulato, foi um dos homens mais ricos e poderosos de sua época, dono das fazendas Pitangueiras, Roseta, Pouso Alegre e Fortuna, nas regiões ainda formandas de Conceição de Monte Alegre, Roseta, Maracaí e Assis.
A fazenda Pouso Alegre, pela sua importância, acha-se destacada no mapa 'Planta do Rio Paranapanema', ano de 1886 (Commissão Geographica e Geologica da Provincia de S. Paulo), deferência reservada apenas aos povoados oficializados e acidentes geográficos conhecidos e descobertos.
As posses de Melchior, para alguns pretendentes à possível herança, vinham desde as contravertentes do Peixe em direção ao rio Paranapanema, divisando-se com a Fazenda Taquaral, de 'propriedade' do capitão Francisco de Assis Nogueira, o doador das terras para a constituição do patrimônio de Assis - SP, e das propriedades menores de posseiros na Água do Cervo e em outras pequenas aguadas, para chegar ao Paranapanema, onde atual município de Florínia, e por ele abaixo até a barra do rio Capivara pelo qual a seguir até as nascentes e daí a procurar, pelo morro, as confrontações com a Fazenda Taquaral, onde o princípio. 
Era muita terra, talvez, não chegasse ao tamanho pretendido, mas eram cerca de 22 [vinte e dois] mil alqueires.
Sabe-se que Melchior vendeu muito de suas terras, partes a partir de 1875, com aceleração maior a partir de 1888, e não se sabe o quanto restou quando de sua morte, mas as sobras são inegáveis. 
Com a morte de Melchior suas terras, ou o que delas restaram, foram partilhadas entre os herdeiros que, segundo tradições e partes dos herdeiros, aparentemente nem sabiam das localizações e quantidades exatas de suas partes, alguns rapidamente alienando-as a interessados e aproveitadores, aceitando sem discussões documentos forjados de dívidas do inventariado e apresentações de falsos ou discutíveis títulos de compras de aguadas.
Pelo menos o genro José Vicente Ferreira sabia, de 150 alqueires na Roseta, de acordo com a "Certidão dos autos de inventário dos bens do finado Antonio Joaquim Melchior de Camargo dos quaes consta esta parte que coube a registrante na qualidade de herdeiro por cabeça de casa." (R-SNA... 1903: 122-124).
Eram conhecidos, nominalmente, quinze herdeiros, mas os autores não têm comprovações que todos sobreviveram ao pai, ou se houve renúncias de alguns herdeiros.
Bem assim, cumpre a memória sertaneja quanto a passividade de alguns dos legatários de Melchior, que facultaram entradas de posseiros invasores, e as disputas das terras nem sempre ganharam os fóruns das comarcas da época, iniciando-se e terminando em assassinatos de famílias inteiras nas temíveis tocaias.
Em razão dos acontecimentos, as posses deixadas por Melchior desde logo foram denominadas de herança maldita, pelos acontecimentos trágicos entre disputantes familiares e interessados, que talvez não soubessem dos documentos comprovadores de vendas legalizadas de muitas terras pelo próprio Melchior.
Foram notórias as contendas promovidas pelo padre Francisco José Serôdio para tornar suas as terras, partes outrora ditas de Antonio Joaquim Melchior de Camargo, situadas no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio e do Dourado, entre o rio Capivara e o ribeirão do Cervo, disputando-as com pretendentes instruídos e munidos de títulos comprobatórios de aquisições e então "(...) deu demanda e demanda graúda que se arrastou no fôro de Assis, por mais de cinquenta anos." (Leoni, 1979: 182).
A verdade se perdeu nos tempos e restaram as lendas, porém alguns familiares de Melchior não têm dúvidas:
—"As terras foram tomadas a força e 'griladas'. Houve demanda na justiça (...) foi feita uma expedição para - 'Retomada da Posse'. Acontece que essa expedição nunca mais foi encontrada. Simplesmente desapareceram sem deixar vestígios. Isso traumatizou sobremaneira os familiares que desistiram e se espalharam com medo."
Estas informações foram prestadas por um descendente de Melchior: "Minha avó contava que a avó dela nem gostava de tocar no assunto. Começa a chorar e dizia que esse assunto era amaldiçoado e seria o responsável pelo desaparecimento de quase todos os homens da família na época." (Melchior C, 2009: 24-03, CD: AA).
A tradição sertaneja revela, dentre os fatos e feitos de alguns descendentes de Melchior que pretenderam reaver as terras, que julgavam suas por legítimo direito, quando tocaiados e mortos, recaindo suspeições sobre José Soares Monteiro - ou Valdomiro Bandeira Junqueira, juntamente com outros jagunços a serviços de mandantes, embora nunca comprovados os culpados, pela força atuante do padre Francisco José Serôdio, interessado em manter como suas as terras de Melchior ou maior parte delas.

11. Francisco José Serodio - o padre 'grileiro'
Dentre os 'grileiros' o de maior destaque, diretamente ou pelos pressupostos, teria sido o padre Francisco José Serodio, português nascido em 1842 e chegado à região de São Domingos em 1872, homem hábil no sistema de 'grilos articulados'.
A tradição regional sertaneja contempla que o padre Serodio se fez notório 'grileiro' demandador de terras, em mais de 200 mil alqueires, como "protagonista de complexas questões de terras quando, na região, em decorrência de delimitações muito vagas, houve muitos processos divisórios conturbados, e seu nome sempre estava envolvido." (Giannasi, 2003: 42), com a artimanha de apresentar-se em juízo com falso título de propriedade, em nome de terceiros, requerendo período para contestações de interessados que dispusessem documentos comprobatórios de posses, sob pena de tramitação processual a revelia.
Jagunços a soldo do padre desmotivavam comparecimentos de pretendentes às terras reivindicadas, enquanto seus sequazes somente compareciam quando o surgimento de legítimos herdeiros ou contestadores, e daí os processos de demandas arrastavam-se e o padre quase sempre ganhava, através de acordos ou pelos tocaieiros ao dispor.
Leoni, experiente cartorário, observou da fama sertaneja do padre, afirma que são muitos os contratos públicos de arrendamentos, de terras que não eram suas, lavrados a mando do padre Serodio, com contratantes fantasmas, mesmo em documentos oficiais, pois que não compareciam as partes contratantes, ou seja, os arrendatários, obviamente com a participação conivente do tabelião de cartório:
—"Mas falávamos no Padre Seródio e sempre que se lembra êsse nome, o Juízo que se faz é de 'grilo' de terras através de posseiros seus prepostos, o que foi por demais conhecido nesta imensa extensão territorial e que se deu em primordios de nossa fundação.
Muitos são os contratos públicos de arrendamento de terras, mandado lavrar pelo padre Seródio, com contratantes fantasmas, em muitos cafundós das nossas matas, nos ribeirões muito bem escolhidos, então em fase de desbravamento ante a prometedora valorização das terras em que o progresso - prometia acelerar passos na entrância pelas matas e campos do rio do Peixe, Capivara, Jaguaretê e Laranja Doce, no grande valo do Paranapanema." (1979: 178-181).
Nestas transações Serodio aproveitara-se do falecimento de José Theodoro de Souza para fazer suas algumas posses de terras, através de João da Silva e Oliveira, o procurador por algum tempo em muitas transações de terras, entre outros prepostos. O padre conhecia bem o sertão, sabia das terras contenciosas, foi delegado e juiz de paz, detinha segredos de confissão, controlava escrivães que redigiam e registravam escrituras em livros próprios e insuspeitos.
Por ordem cronológica onde possíveis as referências, entre outras não datadas, os autores [SatoPrado] relacionam alguns extratos de transações de terras tidas 'griladas' pelo Padre Serôdio, em seu nome ou da amante preferida Joanna Maria Pinto:
-Fazenda Formiga: 1.000 alqueires, no Bairro do Dourado [atual parte de Assis], na então Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome da amásia Joanna Maria Pinto: 'Escriptura de venda á registrante em 24 de Novembro de 1863, por João Francisco Martins'. Em 1863 sequer o Padre Serôdio chegara ao Brasil.
-Fazenda Dourado: 6.000 alqueires, no mesmo Bairro do Dourado: "Certidão de registro parochial feito por José Theodoro de Souza e escriptura de venda do registrante por Generoso Antonio de Mello em 2 de Agosto de 1872." (R-SNA... 1903: 120-121).
-Fazenda do Capivari: 1.000 alqueires, em São Mateus, região de Conceição de Monte Alegre, na Comarca de Campos Novos Paulista: "Escriptura publica passada por José Theodoro de Souza, em 24 de setembro de 1873. Escriptura de venda feita ao registrante, por Vicente Lourenço Ferreira." (R-SNA, 1903: 116-117). Esta fazenda fora, em verdade, permutada entre as partes, com terras 'griladas' por Padre Serôdio aos herdeiros de José Theodoro de Souza, Fazenda denominada Paraíso onde atual município de Cândido Mota.
-Fazenda do 'Pao Barbado': 1.000 alqueires, região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema: "Certidão do registro parochial de José Theodoro de Souza e escriptura de venda ao registrante em 24 de Junho de 1875 por Joaquim Alves de Lima." (R-SNA... 1903: 122-123).
-Fazenda da Serra: uma parte de 46 alqueires, Bairro da Serra, Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura publica de 29 de Fevereiro de 1876." (R-SNA... 1903: 126-127).
-Fazenda Cachoeira do Capivara: 1.300 alqueires, no Bairro Anhumas, em nome de Joanna Maria Pinto: "Escriptura de venda feita a registrante por João Antonio Alves, em 27 de Setembro de 1885." (R-SNA... 1902: 118-119).
-Sitio Matta do Capivara: quinhão de 40 alqueires, no bairro da Roseta: "Escriptura de permuta entre o registrante e Marciano José Ferreira." (R-SNA... 1903:118-119).
-Fazenda das Pombas: 7.000 alqueires, na Serra do Rio do Peixe, em Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura de venda ao registrante em 7 de Fevereiro de 1889, por Domiciano Luiz da Rosa". (R-SNA... 1903: 122-123).
-Aldeia Grande: 10 mil alqueires, Campos Novos do Paranapanema: "Escriptura publica de 19 de Fevereiro de 1877. Escriptura publica de 7 de Fevereiro de 1889. Escriptura de 11 de março de 1889. Escriptura de 16 de Janeiro de 1890." (R-SNA... 1903: 126-127).
-Fazenda dos Três Coqueiros: 1.800 alqueires, bairro de São Matheus, em atual município de Paraguaçu Paulista, na época Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, e assim descrita: "Titulo do posseiro José Theodoro de Souza, devidamente registrado no Registro Parochial em 1856; Certidão de Escriptura Publica de compra e venda entre José Theodoro de Souza e sua mulher a Antonio da Silva Oliveira, de 25 de Julho de 1874; Certidão de Escriptura Pública de compra e venda feita por Antonio da Silva Oliveira e sua mulher a Miguel de Paula Medeiros, em 4 de Fevereiro de 1885; Escriptura Pública de permuta entre o vendedor Pedro Theodoro de Souza e outros condominos com Miguel de Paula Medeiros, passado pelo escrivão de paz, de 18 de Julho de 1885; Certidão de Escriptura Pública de compra e venda feita por Pedro Theodoro de Souza e sua mulher ao registrante Pe. Francisco José Serodio, em data de 27 de Julho de 1890." (R-SNA... 1903: 130-131).
-Fazenda Pederneiras: 1.000 alqueires, Bairro da Serra - Campos Novos do Paranapanema - Comarca do mesmo nome: "Escriptura de venda ao registrante em 11 de Agosto de 1890 por Azarias Custodio da Silva." (R-SNA... 1903: 124-125).
-Fazenda do Bugio: 5.000 alqueires, atual região de Assis, na época em território de Conceição de Monte Alegre, na então Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome de Joanna Maria Pinto, amante preferida do padre: "Escriptura de permutas entre a registrante e o padre Francisco José Serodio em 13 de Setembro e 6 de Dezembro de 1890." (R-SNA, 1903: 124-125).
—Padre Serodio tinha obsessão pela Fazenda do Bugio, e foi grande a disputa pelas posses que, já falecidos os disputantes primários o processo ainda arrastou-se na Justiça por décadas. Fato curioso destacado por Leoni, certamente parte do anedotário sertanejo, Serodio ao batizar uma criança deu a ela o nome de uma das fazendas demandadas: "...baptizei e pus os santos óleos a Bugio" (Minha Terra - Assis ..., 1979: 182).
-Fazenda das Anhumas (1): 5.000 alqueires, Bairro das Anhumas, microbacia para o atual município de Pedrinhas, então região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, sendo esta gleba em nome da amante Joanna Maria Pinto: "Titulo de legitimação e demarcação. Escriptura de permuta entre a registrante e o primeiro occupante. Escriptura de compra feita ao primeiro occupante." (R-SNA... 1903: 110-111).
-Fazenda das Anhumas (2): 5.000 alqueires, Bairro Anhumas, gleba em nome direto do Padre Serodio: "Certidão da carta de legitimação de 17 de Setembro de 1891." (R-SNA... 1903: 126-127).
-Fazenda Cabeceiras do Cateto: porção de 50 alqueires, na região de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome do Padre Serôdio: "Escriptura de venda feita por Antonio Joaquim Melchior a Marcellino Antonio Diniz, e deste a outros intermediarios inclusive João Machado de Toledo que por sua vez vendeu ao registrante em 26 de Abril de 1900." (R-SNA, 1903:110-111).
-Fazenda do Rebojo: 500 alqueires, em Conceição de Monte Alegre - Comarca de Campos Novos do Paranapanema, em nome do Padre Serôdio: "Certidão de formal de partilhas dos bens deixados por João da Silva Oliveira, recebendo o registrante esta parte em pagamento de divida." (R-SNA, 1903: 116-117).
-Fazenda das Anhumas (3): 173.660 hectares, gleba total: "Certidão passada pelo oficial substituto do registro da fazenda Anhumas pelo padre Francisco José Serôdio, pela qual se vê que foram exhibidos todos os titulos e documentos necessarios ao registro das mesmas terras; escriptura publica de doação de pagamento, de 18 de Julho de 1902, por Francisco José Serodio aos registrantes pela qual se prova achar-se a mesma registrada no Registro Geral de Hypothecas." (R-SNA... 1903: 132-133 e 135).
—A empresa registrante foi a Araujo, Costa e Cia. 
Seriam diversas outras fazendas apossadas ou demandadas pelo padre, além das mencionadas, destacando-se as glebas de terras onde o atual município de Pedrinhas - SP e adjacências, cujas terras foram originariamente apossadas por José Theodoro de Souza, conforme Registro Paroquial de Terras nº 516, lavrado em Botucatu aos 31 de maio de 1856, com retroação a 1847. José Theodoro de Souza em 1875 repassara-as, por venda, a José Justino Ferreira e este as negociou com padre Serôdio em 1890, desmembradas em três glebas registradas:
-Fazenda das Pedrinhas, de José Gonçalves Serôdio [filho do padre];
-Fazenda São Geraldo, de Quirino Leme da Silva [posseiro preposto do padre];
-Fazenda das Anhumas, de Joanna Maria Pinto, a já mencionada amante do padre.
Em 23 de maio de 1891, o padre Francisco José Serodio outorgara procuração particular a Joaquim Alves da Cunha, residente no Rio de Janeiro, para as vendas de suas fazendas, provocando com que as mães de filhos do padre, temendo o retorno deste a Portugal, coagiram-no ao reconhecimento ou legitimação dos bastardos nascidos a partir de 1882, à mesma maneira que fizera com outros filhos de nascimentos anteriores e de outras mulheres.
O padre solicitou do tabelião João da Silva Ribeiro a escrituração de legitimação de todos os seus filhos com as reclamantes, e com a natural demora para lavratura o religioso retirou-se do lugar, com a promessa de retorno, e jamais apareceu para aposição de sua assinatura, e no espaço constou, tempos depois, 'sem efeito'. (Cartório 1º Ofício de Assis, Livro 18, folhas 47-49, Escritura de Perfilhação lavrada em Campos Novos do Paranapanema, aos 25 de novembro de 1891, apud Leoni, 1979: 188-191).
Serodio não pensava em viajar a Portugal ou para lá retornar.
Em 1896 constou documento 'Ao Público' no qual, por procuração pública passada no Cartório do Juízo de Paz de Campos Novos Paulista, constituiu por seu único procurador o Antonio Rodrigues Lopes - residente em São Paulo, para efetuar vendas da Fazenda da Aldeia Grande - 10 mil alqueires e mais mil alqueires na Fazenda das Pedreiras, nas vertentes do Rio do Peixe, além das Anhumas à margem direita do rio Paranapanema, todas no então município de Campos Novos, anulando, assim procuração anterior, particular, dada a Joaquim Alves da Cunha, residente no Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1891, bem como outra procuração particular dada a João Antonio Gonçalves (DOSP, 14/02/1896: 7-8).
Em 1902, padre Serodio usou do sistema de falsas dívidas, confessadas como empréstimos tomados em dinheiro, para justificar compras de terras - desta maneira hipotecadas, e ante a necessidade em saldar os seus compromissos, entregou-as ao credor, um total de 173.660 hectares.
O nome do padre estava envolvido em sérios enfrentamentos judiciais "nos anaes forenses da Comarca, como protagonista de questões de terras, nas fases em que os processos divisorios tiveram sua epoca de intensa atividade" (Giovannetti, 1943: 39). Precisava, pois, o padre regularizar suas terras e cessar demandas.
Foi naquele mesmo ano de 1902 que a Secretaria de Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo, no Quadro Demonstrativo das terras para registros, publicação em 1903, confirma o nome do padre entre os poucos proprietários paulistas, na época, com 100 mil ou mais alqueires de terras.
As terras das Anhumas foram registradas em 1919, diante da alienação feita por Joanna Maria Pinto a Antonio da Cruz Carvalho, que de imediato a repassou a José Gonçalves Serôdio que também adquiriu a parte de Quirino Leme da Silva e, assim, novamente a unificação da propriedade do Padre.
As tantas demandas em que o padre se metera foram assaz desgastantes, com apresentações de muitos documentos e testemunhos, arrastando-se por décadas na Comarca de Assis, que ainda nos dias atuais, 2012, mortos todos litigantes da primeira e segunda geração - e muitos da terceira, ainda partes de terras não se acham legalizadas.

12. Os cem mil alqueires do coronel João Baptista Botelho
João Baptista Botelho apresentava-se negociante de terras e procurador de terceiros (DOSP, 01/03/1892, exemplo aleatório), vinculado aos falsificadores e grileiros instalados em Santa Cruz do Rio Pardo, e próximo dos membros das Comissões de Terras do Governo, afinal era ele o delegado do 5º Distrito Territorial sediado na localidade, também conhecido por 'Delegacia de Terras', cujo órgão responsável pelas atuações sobre terras devolutas, suas demarcações, medições, demarcações e aquisições, além das legitimações ou revalidações das posses ou das terras sesmadas, concessões e vendas, discriminações do domínio público e do particular.
Botelho, através de João da Silva e Oliveira, o sobrinho e procurador do desbravador José Theodoro de Souza, avançou sobre muitas propriedades que não eram suas.  Numa delas, João da Silva apareceu como adquirente de cem mil alqueires de terras de José Theodoro de Souza, em 1853, depois vendedor da mesma sorte a Justiniano Ferreira Dias, em 1864, daí o traslado aos 07 de maio de 1898, pelo escrivão de paz de Bica da Pedra, pela qual o Justiniano Ferreira Dias e sua mulher constituíram o registrante, coronel João Baptista Botelho, como procurador em causa própria. (R.SNA, 1903: 98-99).
Carece de razoabilidade a alienação das terras de José Theodoro de Souza a seu cunhado e procurador João da Silva e Oliveira, porém o coronel Baptista Botelho não teve restrições da Comissão de Terras, nem precisou justificar-se quanto às origens dos milhares de alqueires numa só propriedade.

13. De alguns [ou outros] 'grilos' do coronel Antonio Evangelista da Silva
O advogado Olympio Rodrigues Pimentel sempre esteve à frente dos negócios coronel conhecido por Tonico Lista, referentes às invasões de terras e práticas de 'grilos', conforme alguns exemplos:

13.1. Fazenda São João/Anhumas
Nos tempos da Comissão de Terras em Santa Cruz do Rio Pardo o advogado Pimentel reivindicou judicialmente a fazenda São João/Anhumas a favor de seu cliente Antonio Evangelista da Silva (Cidade de Santa Cruz, 08/09/1918: 2).
Referida fazenda fizera parte da primitiva posse de Gabriel Archanjo de Faria (RPT/BT nº 487, 30/05/1856), cuja titularidade questionada em razão de Bernardino José de Senne, ao promover o Registro Paroquial de Terras em nome do pai e por ele assinar a rogo, posto analfabeto, esquecera-se de lançar esta observação no registro.
Embora questionado o registro, Archanjo teria alienado partes de sua posse ao coronel Ignácio de Barros Cobra e ao tenente Ananias Joaquim Machado, em 23 de maio de 1862. Todavia, falecendo o vendedor sem ter outorgado respectivas escrituras, a filha Flauzina e o marido Tiburcio Gonçalves dos Reis, também conhecido por Tiburcio Santiago, contrariando os demais sucessores, não reconheceram as vendas e registraram escritura de suas porções entendidas por direito, na Comarca de Lençóis Paulista, aos 02 de janeiro de 1888.
Tais situações geraram disputas judiciais e, com o tempo, ocorreram divisões entre herdeiros e sucessores, legítimos ou não, além de apropriações indevidas, para de vez complicar as divisões entre condôminos.
Dentre os reivindicantes de terras referentes à posse original de Gabriel Archanjo de Faria, estava Antonio Evangelista Silva, que tonou a fazenda São João/Anhumas.

13.2. Das terras de Jacintho Alves Lima
Da mesma maneira, documento cartorial revela outro caso de disputa regional de terras, desta feita com os descendentes de Jacintho Alves de Lima, citados como:
—"(...) interessados na acção de medição em divisão da fazenda, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. (...), cujo inventário homologado neste Juizo, originouse a comunhão do immovel dividendo: que o immovel se limita com o ribeirão Dourado e com a propriedade do Coronel Antonio Evangelista da Silva, da Mitra Diocesana e de Francisco Fernandes Negrão que são condôminos ou como tal se inculcam aquelles constantes da relação anexa; que muitos dos interessados têm benfeitorias e culturas na fazenda dividenda." (O Contemporaneo, 01/11/1917: 3).

13.3. Fazenda Mandaguay
Outro grande 'grilo' do coronel Lista foi a fazenda Mandaguay. A propriedade, em grande parte, apropriada em desfavor aos herdeiros da família de Francisco Ignácio Borges, aqueles que citados por editais não compareceram, ou cujas partes alienadas por permutas nunca bem esclarecidas.
Outra parte da Mandaguay foi pleiteada por João Evangelista da Silva, o pai do coronel Tonico Lista, contra a mesma família Borges, e assim procedeu igualmente o agricultor Urias Barbosa (Correio do Sertão, 21/11/1903: 3, Juízo de Direito da Comarca, edital de 10 de outubro de 1903), ambos favorecendo o Lista.
Evidente que os Borges, falecido o patriarca, tinham dificuldades de documentações assim como os proprietários anteriores, desde Francisco Martins de Azevedo, o bugreiro apossador daquelas terras, e o primeiro comprador Francisco José Paulino.

13.4. Demandas perdidas
Após a morte do coronel Tonico Lista, algumas de suas propriedades indevidamente apossadas ou questionadas judicialmente, tiveram decisões contrárias aos interesses de seus herdeiros (DOSP, 14/03/1933: 38-39).

14. O 'grilo' do fazendeiro Joaquim Fernandes Negrão
Nome influente na sociedade santa-cruzense, Joaquim Fernandes Negrão ganhou notoriedade também por grilagens de terras, numa delas a seguir denunciada por Antonio José de Souza:
—"Chegando ao meu conhecimento que o sr. capm. Joaquim Fernandes Negrão, na qualidade de inventariante dos bens deixados por sua mulher, d. Maria Constancia Negrão, déra o inventário com o supposto nome de fazenda Bella Vista, o ribeirão do Cedro, onde me acho arranchado, e o veio esquerdo do ribeirão do Jaborandy, onde se acha aranchado o meu genro Francisco Antonio d'Oliveira, pertencentes à fazenda Indivisa do Pau d'Alho, da qual possuo 800 alqueires, com cultura effectiva e moradia habitual, desde 1879, por mim e meus antecessores - no dia 16 de Outubro de 1899 protestei perante o exmo. dr. Juiz de Direito de Campos Novos do Paranapanema, para onde se havia expedido precatoria para avaliação dessas terras, contra a indebita inclusão das mesmas no inventario a que acima me refiro - protesto de que no dia 11 de Novembro daquelle anno foi intimado o capm Negrão." (Correio do Sertão, 31/05/1902: 3).
A 'Pau d'Alho' tornou-se o município de Ibirarema e onde instalada a atual cidade do mesmo nome.